Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
ICMS-ST – Retido e não recolhido é crime
ICMS Substituição tributária retido e não recolhido é crime, conforme inciso II do Art. 2º da Lei nº 8.137 de 1990
O valor do ICMS Substituição Tributária – ICMS-ST retido na Nota Fiscal não é faturamento.
O emitente da Nota Fiscal (substituto tributário), que retém e não recolhe o ICMS devido a título de substituição tributária está cometendo crime de apropriação indébita, de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.137 de 1990.
Trata-se de crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Ocorre o crime, quando o fornecedor da mercadoria, na condição de substituto tributário não recolhe aos cofres do governo estadual o ICMS retido a título de substituição tributária.
A seguir exemplo.
Venda de mercadoria importada para revenda - de SP para SP
NCM 4823.20.99 - filtros descartáveis para coar café ou chá - mercadoria relacionada no Art. 313-Z15 do RICMS/SP
ICMS - alíquota em SP 18% - inciso I do Art. 52 do RICMS/SP
IPI - 15% - Decreto nº 8.950/2016
IVA-ST 90,91% - Portaria CAT nº 102/2015
SP- ICMS-ST - débito não é parcelável
Alguns contribuintes "desavisados" que ficam devendo ICMS-ST, quando recebem o aviso de cobrança do Estado acham que podem parcelar o imposto. No entanto, o ICMS devido a título de substituição tributária não pode ser objeto de parcelamento ((inciso II do Art. 14 da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2012 do Estado de São Paulo).
Assim, responsável tributário na condição de substituto tributário, constitui crime contra a ordem tributária o não recolhimento do ICMS-ST aos cofres do governo.
Josefina do Nascimento Pinto é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal; autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.
Josefina do Nascimento Pinto Consultor(a)
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil