A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Governos intensificam cobranças de empresas; especialistas alertam que juros e multas podem superar o valor devido
Em cinco anos, juros e multas podem ultrapassar o valor devido, além de protestos e penhoras de bens
Em 2023, somente o Governo Federal arrecadou R$ 48 bilhões em receitas com cobrança de devedores de impostos. O volume representou uma alta de 23,5% ante o ano anterior. A falta de pagamento de taxas e impostos, além de acarretar problemas como protesto, negativação do nome das empresas, proprietários, sócios e familiares, também pode abalar a saúde financeira da empresa, levando ao extremo, com seu fechamento. Segundo especialistas, em cinco anos os valores com multas, juros e cartórios podem dobrar o total dos impostos não recolhidos no dia.
Hoje, pelas normas da Receita Federal do Brasil, vigentes tributos pagos em atraso, espontaneamente, sem que a empresa tenha sido notificada ou intimada a fazê-lo, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 1997, serão acrescidos de: multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%). Para se calcular a multa multiplica-se a quantidade de dias em atraso por 0,33, até o limite de 20%. Contam-se os dias em atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento; juros de mora à taxa Selic. Para se calcular os juros de mora toma-se o valor do débito sem o acréscimo da multa de mora de 0,33% ao dia, e sobre ele aplica-se a taxa Selic acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Para o advogado Diáulas Mamede, como a incidência de correção é diária, é importante a empresa fazer a apuração no dia em que for quitar o débito e realizar esse pagamento com agilidade para não receber mais penalidades. Segundo ele, com a necessidade de fazer caixa, os governos Federal, estaduais e municipais estão intensificando as cobranças das empresas devedoras.
Segundo o advogado, no caso de tributos em atraso, não há como o empresário escapar do pagamento. “Na falta de pagamento, o governo ainda pode recorrer ao confisco dos bens para quitação da dívida”, alerta.
Mamede explica que é fundamental que o empresário tenha consciência sobre a importância de manter os impostos em dia, mesmo que precise recorrer a algum tipo de empréstimo ou antecipações de recebíveis, onde as taxas de juros são menores às impostas pelos governos. “Em cinco anos, os valores com multas, juros e acessórios representam o dobro do valor do imposto principal.” , diz ele.
Leonardo Guimarães, diretor do Grupo AG Antecipa, diz que uma ferramenta eficaz que empresários têm para manter as contas, taxas e impostos em dia em momentos de dificuldades de caixa é a antecipação de recebíveis. Trata-se de uma operação de cessão de crédito, utilizada menos do que tem potencial pelo mercado por falta de conhecimento. Neste tipo de operação, uma empresa cedente realiza o adiantamento do recebimento de parcelas futuras de alguma duplicata de venda, serviço ou contrato realizado para uma instituição apta a realizar a modalidade de operação.
Guimarães explica que a antecipação de recebíveis pode ser utilizada até por empresas que apresentam restrições, que apresenta a liberação de recursos de forma mais ágil e com taxas de juros que consideram o lastro dos recebimentos futuros, como opções mais acessíveis para o empresário em relação à outras modalidades de operações sem garantias.
“Esse recurso pode ser utilizado por empresas pequenas, médias e grandes, e auxiliá-las a otimizar o fluxo de caixa para manter o pagamento dos impostos e tributos em dia”, complementa o diretor do Grupo AG Antecipa.
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