Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
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Contrato Intermitente: especialista explica aplicação e benefícios dessa modalidade de contratação
O trabalho intermitente visa flexibilizar relações de trabalho para atender variações sazonais
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 para flexibilizar as relações de trabalho no Brasil. Especialista traz exemplos de setores que podem utilizar essa modalidade de contrato, regras para o pagamento do salário e direitos trabalhistas.
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação em que o trabalhador presta serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade com períodos de inatividade. Essa modalidade permite que o trabalhador seja convocado a prestar serviço de acordo com a demanda do empregador, sem jornada de trabalho fixa. O trabalho intermitente visa flexibilizar relações de trabalho para atender variações sazonais nas necessidades das empresas.
Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados, “esse modelo é particularmente útil em segmentos onde há flutuação de demanda, como varejo, construção civil, turismo, eventos, agricultura, e até mesmo em áreas administrativas e de tecnologia. Ele promove uma maior adequação entre as demandas do mercado e a oferta de trabalho, garantindo direitos trabalhistas proporcionais ao período efetivamente trabalhado”, ressalta.
Quanto aos direitos e regras para o contrato Intermitente a advogada explica que o trabalhador contratado sob esse regime tem direitos trabalhistas assegurados, incluindo férias proporcionais, 13º salário, descanso semanal remunerado e recolhimentos de FGTS e INSS proporcionais. Vale lembrar que “nessa modalidade de contrato o empregador deve comunicar a convocação com antecedência mínima de três dias e efetuar o pagamento logo após o término do período trabalhado”, diz a especialista.
“É essencial que empregadores e empregados compreendam as especificidades dessa modalidade para evitar equívocos. Por exemplo, o registro adequado na Carteira de Trabalho é obrigatório, assim como o pagamento de todas as verbas devidas imediatamente após a prestação do serviço”, enfatiza Karolen.
A decisão do STF trouxe mais segurança jurídica, incentivando empresas a utilizarem essa forma de contratação sem receio de questionamentos legais. “Além de gerar oportunidades para trabalhadores que buscam flexibilidade, o contrato intermitente também impulsiona setores econômicos que enfrentam variações em sua demanda por mão de obra, promovendo equilíbrio e dinamismo no mercado de trabalho”, conclui a advogada.
Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
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