A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Notícia
Atendimento virtual ao consumidor também será alvo de regulamentação
O atendimento ao consumidor via internet será alvo de regulamentação do Ministério da Justiça,
Karin Sato
A informação é da assessoria de imprensa do Ministério. Não se trata de uma decisão recente, uma vez que o governo já pretendia tomar essa providência. O motivo é que também falta qualidade no atendimento on-line ao consumidor.
Call center
Em julho do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que mudou as regras para o call center. Entre tantas medidas, ela limitou a um minuto o tempo máximo de espera do consumidor ao ligar para o SAC (Serviços de Atendimento ao Consumidor) e obrigou as empresas a disponibilizar seus call centers ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana.
Foram atingidos os seguintes setores: energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.
Punição
A lei entrou em vigor em dezembro último, mas suas regras ainda não são totalmente respeitadas. Segundo levantamento do IBRC divulgado no início de janeiro, apenas metade das empresas se adaptaram.
O problema é que as organizações que desobedecem as regras estão sujeitas a todas as sanções previstas no artigo 56 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que vão desde multas - entre R$ 212,80 e R$ 3,192 milhões - à suspensão temporária da atividade da empresa ou fechamento.
"A punição irá depender do problema e de sua gravidade, sendo que todos os órgãos de defesa do País estão autorizados a aplicar a pena", afirmou a diretora de Programas Especiais do Procon-SP, Andréa Sanchez, em entrevista concedida ao portal InfoMoney no ano passado.
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