A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Notícia
Projeto permite à empregada gestante desenvolver atividades distintas remotamente
Autor afirma que a proposta aperfeiçoa a legislação em vigor
O Projeto de Lei 3659/21 permite que a empregada gestante possa exercer remotamente, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, atividades distintas das estabelecidas em contrato de trabalho. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, as novas atividades deverão ser definidas em comum acordo e não podem causar prejuízo à saúde da gestante ou do feto.
A proposta estabelece ainda que, com a possiblidade de retorno dos trabalhos presenciais, voltarão a ser desempenhadas as atividades definidas no contrato de trabalho, salvo acordo expresso entre as partes.
O texto altera a Lei 14.151/21, que assegurou o direito da empregada gestante de permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto durarem os efeitos da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Para o deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), autor do projeto, embora tenha assegurado a empregada gestante um direito importante, a legislação deixou dúvidas.
"É importante ampliar as opções de trabalho da gestante quando as atividades por ela prestadas na empresa forem incompatíveis com o sistema remoto”, defende Martins.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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