O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Prazo para empreendedores renegociarem débitos tributários termina dia 31 de maio
Os donos de micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários relacionadas ao regime do Simples Nacional podem regularizar suas pendências fiscais até o próximo dia 31 de maio.
Os donos de micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários relacionadas ao regime do Simples Nacional podem regularizar suas pendências fiscais até o próximo dia 31 de maio. O mesmo prazo vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.
Para a renegociação, os empreendedores podem optar pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples” ou pelas transações tributárias, outra modalidade de regularização de débitos fiscais.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, explica que o empreendedor deve verificar se os débitos da empresa estão na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, antes de optar por qual modelo de renegociação. No caso dos débitos na Receita, eles são – em sua maior parte – declarados. Já na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é possível fazer uma simulação para avaliar se a transação tributária é a opção mais vantajosa.
A uma semana do fim do prazo para renegociação de dívidas com a União, o especialista recomenda que o empreendedor que fez o pedido pelo Simples Nacional em janeiro avalie bem a situação. “Se você acha que tem condições de aderir ao Relp ou à transação tributária até o dia 31 de maio, pagar a primeira parcela e manter os seus parcelamentos em dia, é possível fazer as declarações do Simples Nacional no PGDAS-D desde janeiro para cá, inclusive incluir no Relp as competências de janeiro e fevereiro. Se você acha que não tem condições, a melhor alternativa é comportar-se desde janeiro como optante de outros regimes tributários a exemplo do lucro presumido ou lucro real”, recomenda.
Para auxiliar os empreendedores sobre o assunto, o Sebrae disponibiliza uma série de conteúdos para orientar as micro e pequenas empresas que ainda possuem dúvidas sobre o Relp e as opções de transações tributárias. Para acessar basta clicar aqui.
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