O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Comissão aprova selo para identificar empresa que valorize trabalhador com autismo
O projeto sugere ainda que o selo seja adotado como critério de desempate em licitações
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1212/23, que cria o selo “Quebra-Cabeça” para identificar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal.
O selo será conferido às sociedades empresárias que, concomitantemente:
– reservem percentual mínimo do quadro de pessoal à contratação de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal;
– possuam política de ampliação da participação de pessoa com TEA a ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade empresária, como administrador, diretor, gerente ou como membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria;
– adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com TEA, nos termos do regulamento;
– concedam horário especial, mediante a redução da jornada de trabalho, de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem a necessidade de compensação e sem prejuízo à remuneração.
Apresentada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), a proposta também estabelece o selo “Quebra-Cabeça” como critério de desempate entre duas ou mais propostas em licitações, ou seja, caso o processo de julgamento do certame termine empatado, a empresa detentora do selo terá preferência em relação às demais.
O selo terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.
Mudança no texto
O parecer da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), foi favorável à proposta, com emenda. Ela retirou do texto, por considerar inconstitucional, o trecho que atribuía ao Poder Executivo a possibilidade de conceder o selo como instrumento de reconhecimento de outras boas práticas que diretamente apoiem as pessoas com TEA e seus familiares diretos.
Andreia explica que o quebra-cabeça é um ícone usado desde 1963, quando foi produzido por Gerald Gasson, em Londres, com objetivo de simbolizar as dificuldades de compreensão enfrentadas pelas pessoas com TEA. “As cores vivas representam a esperança em relação às intervenções e à conscientização da sociedade como um todo”, destacou a relatora.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Edição: Natalia Doederlein
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