O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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MEI: da dispensa do SEFIP às responsabilidades trabalhistas
Entenda as nuances tributárias do MEI, desde a dispensa da SEFIP até os procedimentos específicos na demissão de empregados.
O cenário empresarial brasileiro testemunha a ascensão do Microempreendedor Individual (MEI) , uma figura que desempenha um papel crucial na dinâmica dos negócios no país.
Representando uma fatia significativa do panorama empreendedor, o MEI já conta com mais de 15 milhões de inscritos na categoria e suscita questionamentos quanto às suas obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis, particularmente em relação à submissão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) .
O SEFIP visa captar dados relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social. No contexto do MEI, a dúvida central gira em torno da sua aplicabilidade, dada a natureza simplificada desse regime tributário, que se distingue por exigências menos onerosas quando comparado a outras categorias empresariais.
É imperativo compreender que o MEI opera sob um regime tributário simplificado, acarretando requisitos distintos. No que concerne ao SEFIP, em geral, o MEI está dispensado de sua apresentação, beneficiando-se da não obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e outras contribuições previdenciárias regulares para si mesmo, uma das prerrogativas do regime simplificado.
Caso o MEI mantenha um empregado, torna-se obrigatório o recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS. No entanto, desde janeiro de 2022, o recolhimento dessas obrigações em nome do empregado é realizado por meio da guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida diretamente no eSocial. Todavia, uma exceção crucial persiste no que diz respeito à multa rescisória do FGTS, que ainda requer o emprego do processo antigo, via GRRF e Conectividade Social, até a implementação plena do FGTS Digital.
Profissionais contábeis que assessoram MEIs devem estar atentos a essas nuances, assegurando a conformidade de seus clientes com as obrigações fiscais e trabalhistas, mitigando assim o risco de multas e impasses legais.
Em síntese, embora dispensado do envio da SEFIP, o MEI deve estar ciente de suas responsabilidades ao ter um empregado, especialmente no que se refere à rescisão contratual e ao recolhimento do FGTS. Esta informação é vital para uma orientação adequada aos microempreendedores, garantindo uma gestão fiscal e contábil eficaz de seus empreendimentos.
Notícias Técnicas
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Decisão do Ministério da Fazenda afeta gravemente a produção agrícola
O trabalho remoto é uma realidade para profissionais de diferentes áreas e todos eles lidam frequentemente com informações sensíveis, o que pode representar um risco de cibersegurança por operarem fora da rede do escritório.
“Vamos seguir na premissa de organizar as contas públicas; estamos governando o país com muita responsabilidade fiscal’, disse o secretário-executivo da Fazenda
Notícias Estaduais
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Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
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