O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Direitos Trabalhistas e Previdenciários de quem sofre depressão
Gerenciando a depressão no local de trabalho
Lidar com a depressão no ambiente de trabalho pode ser extremamente desafiador. Os sintomas da doença, como desânimo, falta de motivação, alterações no sono e na concentração, podem dificultar o desempenho das atividades laborais e gerar impactos negativos na qualidade de vida do trabalhador.
No entanto, é importante saber que você não está sozinho e que existem direitos trabalhistas e previdenciários que podem te auxiliar nesse momento.
No âmbito trabalhista:
- Afastamento do trabalho: Se a depressão impossibilitar você de realizar suas atividades laborais, você tem direito ao afastamento remunerado por até 15 dias, mediante atestado médico.
- Auxílio-Doença: Em casos mais graves, que exijam um afastamento superior a 15 dias, você poderá solicitar o auxílio-doença do INSS. Para isso, é necessário comprovar a doença por meio de perícia médica.
- Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho após o auxílio-doença, você terá estabilidade no emprego por 12 meses, o que significa que não poderá ser demitido nesse período sem justa causa.
- Adaptações no ambiente de trabalho: Se a depressão for agravada por condições do ambiente de trabalho, você tem direito a solicitar adaptações para facilitar o seu desempenho, como mudanças na jornada de trabalho ou na organização do local de trabalho.
- Discriminação: É proibida qualquer forma de discriminação no trabalho por causa da depressão. Caso sofra algum tipo de discriminação, você pode buscar seus direitos através de órgãos como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho.
No âmbito previdenciário:
- Auxílio-Doença: Como mencionado anteriormente, você pode solicitar o auxílio-doença do INSS se a depressão te impossibilitar de trabalhar por mais de 15 dias.
- Aposentadoria por invalidez: Se a depressão te tornar incapaz permanentemente para o trabalho, você poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade permanente por meio de perícia médica.
- Outros benefícios: Em alguns casos, a depressão pode te dar direito a outros benefícios previdenciários, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Lembre-se: É fundamental buscar tratamento médico e psicológico para a depressão. O acompanhamento profissional te ajudará a lidar com a doença e melhorar sua qualidade de vida.
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