A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
Área do Cliente
Notícia
Técnica de farmácia obtém rescisão indireta por receber menos que colegas
Para 3ª Turma, diferença salarial é grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. que ganhava menos que colegas com a mesma função. Para o colegiado, a falta de isonomia é grave o suficiente para levar ao rompimento do vínculo por culpa do empregador, que terá de pagar, além das diferenças salariais, as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.
Salário era menor, mas função era a mesma dos colegas
Na ação, a trabalhadora contou que foi admitida em 2012 como auxiliar de farmácia, mas, ao ser promovida a técnica de farmácia em 2019, recebia salário menor que seus colegas que tinham a mesma função e a mesma qualificação técnica, prestavam serviço na mesma loja e tinham aproximadamente o mesmo tempo de serviço.
O juízo de primeiro grau constatou as diferenças salariais a partir da promoção e reconheceu o direito à equiparação, condenando a empresa a pagar as diferenças. Quanto à rescisão indireta, diante da falta de isonomia salarial, concluiu que a Prevent Senior não cumpriu obrigações contratuais relevantes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, afastou a rescisão indireta. Para o TRT, a diferença salarial não era grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato, porque não impede a continuidade do vínculo.
Tratamento isonômico é dever do empregador
Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro José Roberto Pimenta, “não há violação mais grave quanto às obrigações ou aos deveres essenciais do empregador no cumprimento do contrato de trabalho do que não pagar a integralidade do salário ou da remuneração devidos”. Principalmente se esse descumprimento se dá em ofensa à isonomia salarial, assegurada não só pela CLT, mas também pela Constituição Federal.
O ministro explicou ainda que a impossibilidade de manutenção do vínculo como requisito para a rescisão indireta não consta da CLT, que estabelece apenas o descumprimento das obrigações do contrato.
Ficou vencido o ministro Alberto Balazeiro.
Notícias Técnicas
O CPF, que agora se torna o único número de identificação pessoal no país, substitui o tradicional RG na nova Carteira de Identidade Nacional. Essa mudança busca simplificar o processo de identificação e aumentar a segurança dos dados pessoais
A Receita Federal recomenda que o contribuinte evite acessar serviços por links recebidos em mensagens e opte por digitar o endereço diretamente no navegador
Segurados com benefícios acima do piso nacional terão os valores creditados a partir de 6 de março
O governo do Rio Grande do Sul lançou uma iniciativa para apoiar proprietários de veículos afetados pelas enchentes de abril e maio de 2025. A proposta permite a devolução proporcional do IPVA para veículos que sofreram danos irreparáveis
Notícias Empresariais
Apesar de melhorias recentes, especialistas veem espaço para reduzir risco do investidor privado
Brasil enfrenta escassez de mão de obra, mesmo com baixo desemprego. Falta de qualificação e assistêncialismo são apontados como causas.
Iniciativa da Serasa, Correios e Febraban oferece descontos de até 99%, parcelamento estendido e orientação financeira para reduzir inadimplência
Na ação, o trabalhador argumentou que todos os demitidos apresentavam doenças graves e, por isso, tinham garantia de emprego. Segundo ele, todos os atestados foram aceitos pelo departamento médico da empresa.
Norma revoga portarias anteriores e estabelece novas regras para registro eletrônico de jornada, carteira de trabalho digital e prorrogação de jornada em atividades insalubres.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional