A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Projeto garante pagamento a estagiários por recesso não usufruído
A proposta visa proteger os direitos dos estagiários em situações de rescisão contratual e ampliar a proteção já assegurada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para assegurar o pagamento referente ao recesso não usufruído ou ao período incompleto de recesso, nos casos de encerramento do contrato de estágio remunerado.
Atualmente, estagiários que recebem bolsa ou outra forma de contraprestação têm o direito a 30 dias de recesso em contratos que tenham duração igual ou superior a um ano. A proposta (PL 3.762/2024) visa proteger os direitos dos estagiários em situações de rescisão contratual e ampliar a proteção já assegurada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de evitar que esses estagiários sejam prejudicados pela insegurança jurídica de uma interpretação incorreta das atuais normas que regem esse tema.
Na justificativa, o parlamentar ressalta que o estágio é uma atividade essencial para o desenvolvimento profissional e acadêmico do estudante e o recesso tem como função garantir o descanso e a recuperação física e mental dessa classe de trabalhadores.
“A medida não acarreta custos adicionais para as empresas, pois apenas assegura o pagamento, nos casos de rescisão contratual, de valores referentes ao recesso não usufruído, tal como ocorre no pagamento referente às férias na rescisão de contratos de trabalho. Isso assegura equilíbrio entre os interesses dos estudantes e das partes concedentes de estágio” explica Paim.
O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE) em decisão terminativa. Ou seja, se não houve recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso o texo seja aprovado nas comissões.
Fonte: Agência Senado
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