A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Notícia
Prazo para atualização sindical de 2024 termina em dezembro
Data limite para sindicatos, federações e confederações atualizarem dados é em dezembro; atualização é obrigatória para evitar o cancelamento do registro sindical
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, informa que restam apenas dois meses para o fim do prazo de atualização de dados para sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empregadores no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Esse processo é fundamental para manter o cadastro atualizado, assegurando a confiabilidade das informações sobre organizações sindicais e sua atuação nas relações de trabalho.
Confira os Prazos:
- SD (Solicitação de Atualização de Dados Perenes): 28 de dezembro de 2024
Prazo final para a atualização dos dados de diretoria das entidades sindicais cujos mandatos estejam vencidos no CNES há mais de 8 anos. Para atualizar, as entidades devem acessar a opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES, conforme estabelecido na Portaria do MTE nº 3472/23, artigo 2º, VI, artigos 41 e 42.
- SR (Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical): 31 de dezembro de 2024
Prazo final para o recadastramento das entidades sindicais com registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005, mas que ainda não migraram para o CNES. O recadastramento deve ser realizado via “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, conforme Portaria do MTE nº 3472/23, artigo 2º, V, artigo 35 e artigo 36. Entidades com cadastro ativo no CNES não precisam realizar atualização via SR.
De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. É o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público. “A não atualização dos dados resultará no cancelamento do registro sindical da entidade, conforme estabelecido no artigos 38, IV e V e parágrafos 1º, 2º e 3º ”, alerta Perioto.
Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), visite: cnes.trabalho.gov.br
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