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ES - Prazo para pagar dívidas de ICMS com desconto termina no dia 31
Os empresários do Estado têm prazo até o próximo dia 31 para pagar com desconto as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidas até 30 de junho de 2008.
Os empresários do Estado têm prazo até o próximo dia 31 para pagar com desconto as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidas até 30 de junho de 2008.
A empresa que optar por fazer o pagamento em cota única recebe abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros. Outra possibilidade é parcelar o débito em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros.
Segundo o subsecretário da Receita, Gustavo Assis Guerra, não haverá prorrogação do prazo para o ingresso no Programa de Pagamento Incentivado (PPI). “Recomendamos aos contribuintes interessados que façam logo sua adesão, pois faltam apenas 15 dias para o término do programa”, afirma.
Gustavo Guerra destaca que os parcelamentos em curso não poderão ser renegociados. Entretanto, o saldo remanescente poderá ser quitado à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.
Balanço
De acordo com balanço parcial feito pela Secretaria da Fazenda, o Estado já recebeu cerca de R$ 44 milhões à vista e outros R$ 11 milhões estão sendo pagos de forma parcelada.
O secretário da Fazenda, Bruno Negris, considera satisfatório o resultado alcançado até o momento e acredita que haverá aumento da procura pelo programa, em virtude do trabalho que vem sendo realizado pelo órgão.
Inicialmente, foram encaminhadas 24 mil cartas aos contribuintes informando as diferentes possibilidades para a quitação do débito com desconto. “Agora, a equipe da Secretaria da Fazenda está reforçando o contato com os empresários e seus contadores por telefone e pessoalmente para apresentar os benefícios do programa”, enfatiza.
Vantagens
Bruno Negris destaca que um dos objetivos do programa é estimular a regularidade fiscal. Estando em dia com o Fisco, a empresa pode participar de licitações, ter acesso a operações de crédito, obter certidões e aderir ao Simples Nacional, entre outros benefícios.
O secretário da Fazenda acrescenta que todas as agências da Receita Estadual estão preparadas para atender os contribuintes nesta reta final do programa, quando a procura pelo benefício deverá ser maior. Em Vitória, por exemplo, o supervisor da unidade, Paulo Sérgio dos Santos, adianta que haverá reforço de pessoal, caso seja necessário.
Segundo a chefe da agência de Cariacica, Maria Auxiliadora Furlan Magri, os contatos com as empresas estão proporcionado resultado e a adesão ao programa vem aumentando a cada dia.
Programa de Pagamento Incentivado (PPI)
- Prazo para requerer o parcelamento ou realizar o pagamento à vista - Até 31 de julho de 2009.
- Abrangência - Débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2008, inclusive aqueles não apurados pelo Fisco Estadual, ou seja, provenientes de denúncia espontânea.
- Opções de pagamento e descontos:
a) Cota única - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;
b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;
c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.
- Valor mínimo da parcela - 200 VRTEs (Valor da Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a aproximadamente R$ 385,40.
- Procedimentos:
1) Para débitos não ajuizados:
a) Pagamento à vista - O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado;
b) Pagamento parcelado - A empresa deve solicitar o desconto nas agências da Receita Estadual. O modelo de requerimento será disponibilizado no site da Sefaz.
2) Para débitos ajuizados - O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado.
Empresas contempladas pelo Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) ou incluídas no regime de substituição tributária poderão quitar o débito com desconto somente em cota única. Isso porque o parcelamento da dívida é expressamente vedado pelo Regulamento do ICMS.
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