Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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Notícia
Empresas com débitos de ICMS serão inscritas no Serasa
Mais de 7 mil empresas terão prazo máximo de 15 dias para que comprovem a regularização.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai notificar mais de 7 mil empresas com débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já inscritos em dívida ativa, concedendo um prazo máximo de 15 dias para que comprovem a regularização. Quem não regularizar a situação será encaminhado para o cadastro restritivo do órgão de proteção ao crédito, o Serasa.
Nos últimos 20 anos, as empresas acumularam débitos superiores a R$ 1,5 bilhões, que estão sob a execução judicial do Estado. De acordo com o secretário da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, para evitar a restrição no Serasa, as empresas e os sócios precisarão comprovar o pagamento ou o parcelamento do débito do ICMS ou, ainda, a suspensão da exigibilidade por meio de algum recurso judicial.
A medida faz parte de um conjunto de ações de curto prazo da Sefaz para intensificar as ações de cobrança dos devedores. Segundo o secretário, o que se pretende é a recuperação de valores de ICMS já inscritos em dívida ativa.
Regularização
O responsável pela empresa deve apresentar comprovação da quitação ou da suspensão da exigibilidade em uma das agências de atendimento da Sefaz. A inclusão dos devedores no cadastro de proteção ao crédito obedece à Lei Estadual nº 7.799/2002 e ao Decreto nº 27.284/2011.
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação (DARE). Ao preencher o DARE, o contribuinte deve escolher no campo tipo de tributos a opção Auto de Infração, informando o código de receita 107 e, no campo documento de origem, informar o número do auto de infração. O valor do débito é exibido automaticamente para pagamento em parcela única.
A legislação estadual permite que a empresa parcele débitos em até 60 meses e, para solicitar o parcelamento, o representante legal da empresa deve comparecer a uma agência da Sefaz.
Anistia de multa e juros
Mais de 120 mil empresas comerciais, industriais e de serviços com algum débito no ICMS podem aproveitar os efeitos da Medida Provisória 189/2015, que concedeu anistia de multa e juros para quitação de dívidas do imposto em cota única até o dia 31 de março. Os contribuintes que quitarem os débitos de ICMS até 29 de maio, em parcela única, terão redução de 95% das multas e juros.
A MP 189 estabelece seis alternativas de adesão ao benefício fiscal de acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão realizados, com redução escalonada de juros e multas. Para as multas pelo atraso na entrega a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), a redução é de 90% do débito consolidado.
% de redução da multa e juros |
Quantidade de parcelas |
90% |
02 |
85% |
03 |
80% |
04 |
75% |
05 a 12 |
40% |
13 a 60 |
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