Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
MT - Sefaz amplia prazo para quitar ICMS sem restrições no trânsito de mercadorias
O prazo foi um pedido das classes empresarial e contabilista ao secretário de Estado de Fazenda
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) concedeu mais 15 dias de prazo para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com débito vencido registrado no sistema Conta Corrente Fiscal (CCF) quitarem a dívida sem que haja restrições no trânsito das mercadorias.
O prazo foi um pedido das classes empresarial e contabilista ao secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, que determinou à equipe técnica do órgão que estudasse uma maneira para atender a solicitação. Dessa forma, a equipe elaborou um sistema informatizado que, automaticamente, concede o prazo.
Com isso, o contribuinte passa a dispor de até 45 dias, a contar do lançamento do ICMS, para recolher o imposto. É que, efetuada a cobrança do ICMS, o contribuinte é notificado a pagar o imposto no prazo de 15 a 30 dias, dependendo do caso, ou a impugnar a cobrança até o dia 20 do mês seguinte ao do lançamento.
Caso o débito não seja quitado no prazo de 15 a 30 dias ou, não impugnado, deixe de ser pago até o dia 20 do mês seguinte, é considerado vencido e registrado no Conta Corrente Fiscal. Se o débito não for pago após 15 dias de inserido no CCF, o contribuinte passa a ter restrições no trânsito de mercadorias.
Assim, perde os prazos para pagamento do ICMS, tendo de recolher o imposto a cada operação e/ou prestação na entrada do Estado. Também são suspensos os benefícios fiscais do contribuinte, como reduções de carga tributária.
Conforme a Resolução nº 007/2008, o valor mínimo de débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz para recolhimento do imposto a cada operação e/ou prestação é de R$ 10 mil, em atraso há mais de 30 dias.
Também devem recolher o imposto a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias os contribuintes que possuírem débitos no Conta Corrente Fiscal em atraso há mais de 45 dias, em montante igual ou superior a 10% da sua arrecadação média dos últimos 12 meses.
O mesmo vale para aqueles que tiverem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 dias e estiverem com inscrição estadual suspensa ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Trata-se de medida administrativa cautelar, prevista nos artigos 444 e 445 do Regulamento do ICMS (RICMS). “Ao regularizar as pendências, a medida é automaticamente revogada e o contribuinte passa a gozar de prazos de pagamento de imposto e benefícios fiscais, quando ele tiver”, observa o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz. Marcel Souza de Cursi.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil