O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
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PA - Medidas de isenção e simplificação no ICMS Antecipado começam em outubro
A Secretaria da Fazenda (Sefa) vai realizar ajustes no programa ICMS Antecipado Especial a partir de outubro, informou hoje (16) em reunião com representantes empresariais o secretário de Fazenda do Pará, José Raimundo Trindade.
A Secretaria da Fazenda (Sefa) vai realizar ajustes no programa ICMS Antecipado Especial a partir de outubro, informou hoje (16) em reunião com representantes empresariais o secretário de Fazenda do Pará, José Raimundo Trindade.
As medidas são a isenção e redução da carga tributária, e a simplificação de procedimentos no cumprimento das obrigações do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para o segmento de micro e pequenas empresas. A reunião contou com a presença de representantes dos empresários como CDL, Fampep, Albat e Sebrae.
A grande novidade foi o anúncio da exclusão dos contribuintes optantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 120 mil, na entrada de mercadorias do Programa Antecipado, medida que atende a 60% dos declarantes do Simples Nacional no Pará. O secretário anunciou, ainda, que a partir do próximo mês a antecipação especial para os contribuintes optantes do Simples Nacional vai encerrar a fase de tributação, reduzindo a carga tributária.
“O que estamos anunciando, em resumo, é a isenção e a redução para o segmento de micro e pequenos, além de medidas de simplificação que vão tornar a sistemática mais acessível. O Executivo está aberto a discussão e disposto a fazer ajustes com objetivo de garantir ganhos para a economia do Estado como um todo”, disse Trindade.
Outra mudança anunciada é a não aplicação de margem de agregação para o cálculo do ICMS na antecipação especial, além da possibilidade do contribuinte optante do Simples Nacional excluir do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) a parcela do ICMS, diminuindo, com isso, o tributo recolhido.
Como medida de simplificação será adotado, para fins de antecipação, o valor da base de cálculo destacada no documento fiscal, e não pelo valor da nota fiscal. A nova fórmula do cálculo exclui da antecipação especial o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como também inibe a formação de crédito acumulado, na hipótese da operação interna ter benefício fiscal de redução da base de cálculo.
Positivo
Trindade voltou a defender que o ICMS Antecipado é um programa previsto na legislação em vigor e adotado pelos estados brasileiros, sendo que o Pará foi um dos últimos estados a adotar esta sistemática de recolhimento de imposto. Para ele, o programa é importante pois ajuda o fortalecimento da indústria e comércio paraenses.
“O Programa ICMS Antecipado é muito positivo, pois alcança somente as entradas nas operações interestaduais, para fins de comercialização, medida que incentiva às aquisições internas, beneficiando as indústrias e atacadistas paraenses e concede prazo de 60 dias para o recolhimento do ICMS. Também permite o recolhimento aglutinado em um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o contribuinte optante do Simples Nacional, com o pagamento de uma única taxa. Desde o início do programa, em junho, foi concedida a isenção da parcela do ICMS nas saídas para o contribuinte optante do Simples Nacional enquadrado na faixa de até R$ 120 mil. E a Declaração de Entradas Interestaduais (DEI) documento a que os contribuintes estão obrigados a informar a Sefa é efetuada de forma totalmente on-line no Portal de Serviços da SEFA, facilitando o cumprimento da obrigação acessória”, resume o secretário da Fazenda.
Ajustes
O secretário informou, ainda, que a Sefa irá implantar sistema de acompanhamento das contestações, com critérios de seleção para fiscalização pontual do contribuinte, o que possibilita a dispensa de apresentação dos documentos fiscais a cada contestação, e ainda, possibilita que o contribuinte emita o DAE pelo Portal de Serviço, com base no valor contestado.
E a partir de 2010, além da forma on-line, a DEI será disponibilizada aos contribuintes de forma off-line, facilitando o acesso aos contadores que trabalham com diversos contribuintes.
Trindade disse que a Secretaria está aberta ao diálogo com os segmentos empresariais e para ouvir sugestões de aperfeiçoamento. Um das medidas que ainda será estudada é a criação de faixas de faturamento, para os optantes do Simples Nacional.
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