Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
RJ - Regulamentada a inclusão de produtos na substituição tributária
O regime também será aplicado nas operações internas e interestaduais com aparelhos celulares entre os Estados signatários do Convênio ICMS 135/2006.
Em função da revogação dos Anexos II e IV do Livro II do RICMS-RJ, a relação de produtos e informações necessárias à aplicação da substituição tributária, tanto nas operações internas quanto nas operações interestaduais, passa a ser a aprovada pelo novo Anexo I, que concentra todos os produtos e informações, inclusive no que se refere às listas negativa, positiva e neutra aplicáveis aos medicamentos.
Veja, a seguir, o texto do Decreto 41.961/2009:
(DO-RJ DE 24-7-2009)
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a redação do Anexo a este Decreto.
Art. 2º - O Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do caput do artigo 2º:
"Art. 2º - Na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I fica atribuída ao estabelecimento industrial, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes realizadas por estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista.
.................................................................................................. .”.
II - nova redação do artigo 14, acrescido dos §§ 1º e 2º:
“Art. 14 - O recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto deverá ser realizado até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica às operações com cimento, cujo prazo de recolhimento do imposto retido por substituição tributária será até o dia 10 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria.
§ 2º - Os percentuais de margem de valor agregado, referentes às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, são os constantes do Anexo I.”.
III - nova redação do § 3º do artigo 34:
"Art. 34 - ...............................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º - Quando se tratar de mercadoria especificamente submetida ao regime de substituição tributária, o percentual previsto no § 1º é o previsto no Anexo I.
................................................................................................... .”.
IV - nova redação do item 1 do inciso II do artigo 36:
“Art. 36 - ...............................................................................................
.............................................................................................................
II - cálculo do imposto:
1 - pelo distribuidor ou atacadista: mediante a aplicação da alíquota vigente nas operações internas, sobre o valor do estoque apurado na forma do item 1, do inciso anterior, acrescido da margem de valor agregado prevista no Anexo I.
................................................................................................. .”.
V - nova redação do artigo 39:
“Art. 39 - Aplica-se a substituição tributária na hipótese de remessa de mercadoria a outro estabelecimento do mesmo titular em operações internas e interestaduais com peças, partes e acessórios para veículos automotores de que trata o Anexo I deste Livro, exceto se o destinatário for estabelecimento industrial, ainda que por equiparação, nos termos do § 6º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 41/2008.”.
Art. 3º - Ficam revogados os Anexos II e IV do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil