Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
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ICMS-RJ: FEEF e fixa os prazos de entrega da Declan divulgada normas complementares
No DO-RJ de 31-3-2017, foram publicadas, as Reoluções que definiu as regras complementares para o recolhimento do valor destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF).
No DO-RJ de 31-3-2017, foram publicadas, as Reoluções que definiu as regras complementares para o recolhimento do valor destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF).
– Resolução 33 Sefaz/2017: Entre as disposições do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) aprovadas, destacamos os procedimentos para registro da parcela na Escrituração Fiscal Digital (EFD); o preenchimento do valor depositado na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS); a definição de valores a serem incluídos na apuração; a divulgação de fórmulas que simplificam o cálculo; e a determinação que na alíquota do ICMS a ser utilizada na apuração deve constar o adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza;
– Portaria 24 Sucief/2017: Fixa os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2016, que deverá ser transmitida até 15-5-2017 e a Retificadora até 22-5-2017.
A Declan de Baixa de 2017, assim como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador disponível no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan. Para preenchimento e entrega da declaração, deverá ser utilizada a versão 3.2.0.0 ou a mais recente do programa gerador, disponível na página da declaração.
A declaração poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que atenda o leiaute da versão disponível.
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Notícias Empresariais
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Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
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Notícias Estaduais
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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