O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Área do Cliente
Notícia
RS - Definidos prazos de pagamento de ICMS de segmentos incluídos na substituição tributária em outubro
Reunião entre a Receita Estadual e representantes dos segmentos definiu datas para pagamento de ICMS sobre estoques, parcelamento e entrega de declaração de estoque
Em reunião nesta terça-feira (8), na
A partir do mês que vem, vinhos e bebidas quentes, bicicletas, material de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e brinquedos passarão a terão o recolhimento de seu ICMS modificado. Na substituição tributária, o ICMS é recolhido pela indústria e/ou atacado e não mais nos pontos de venda.
A declaração dos estoques que estiverem em poder dos estabelecimentos atacadistas e varejistas em 30 de setembro deve ser entregue à
Para os seis segmentos, o prazo para pagamento da primeira parcela do ICMS relativo aos estoques é o mês de março do ano que vem, com prazos diferenciados de parcelamento (ver lista abaixo).
De acordo com o diretor da Receita Estadual,
A margem de valor agregado é o preço referência sobre o qual o ICMS é cobrado. Esse valor é o preço médio de mercado, resultado de pesquisas feitas por institutos especializados ou por acompanhamento da equipe da Receita Estadual.
Informações para contribuintes estão disponíveis no site da Fazenda
Os contribuintes dos segmentos que serão incluídos na Substituição Tributária podem obter mais informações sobre o tema no site da
O protocolo com a lista dos produtos pode ser acessado pelo link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_prot_novos_seg
E o modelo de declaração de estoque está acessível no link
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_stde
Mais três segmentos terão recolhimento de ICMS modificado em novembro
Protocolos assinados dia 23 de julho entre a governadora Yeda Crusius e o governador de São Paulo, José Serra, previram a inclusão de 12 novos setores na substituição tributária. Em setembro, passaram a recolher o ICMS por esta sistemática os segmentos de material elétrico, material de construção e ferramentas. A partir de 1º de novembro, serão incluídos os setores restantes: Instrumentos Musicais, Artigos de Papelaria e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 30/09/2009*
VINHOS E BEBIDAS QUENTES, BICICLETAS, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
- Empresas incluídas na Categoria Geral
12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.
- Empresas incluídas no Simples Nacional
12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.
BRINQUEDOS E ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO:
- Empresas incluídas na Categoria Geral
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.
- Empresas incluídas no Simples Nacional
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.
*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.
Notícias Técnicas
O lote é formado por 511 mil restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,032 bilhão
Análises em casos concretos apontam utilização indevida do benefício fiscal
Com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), uma nova rotina de pagamentos está sendo estabelecida, reforçando a segurança, eficiência e modernização no comércio exterior brasileiro
Proposição busca preservar a agenda de integridade pública e a continuidade da atividade econômica na construção civil. Conciliação ocorreu no âmbito da ADPF nº 1051
Notícias Empresariais
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Novo prazo para inscrições, que terminaria em 20 de setembro, foi estendido até 27 de setembro
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”
Ferramenta criada pela instituição disponibiliza uma série de soluções, produtos e serviços na palma da mão
Quem gosta de empreender e não quer ter um chefe ou ficar preso a uma carga horária rígida encontra na categoria MEI (Microempreendedor Individual) uma opção em formalizar seu negócio
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil