Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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Notícia
Nota eletrônica será obrigatória em Santos
Sistema entra em vigor a partir de fevereiro; empresa santista criou software para armazenar dados
A partir de fevereiro, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NF-e) será obrigatória, em Santos. A adesão ocorrerá de forma escalonada, em até um ano para todos os prestadores de serviços instalados no Município, salvo exceções. As empresas deverão armazenar os documentos por, no mínimo, cinco anos.
Para ajudar as prestadoras de serviço a arquivar a documentação, uma empresa de Santos desenvolveu o XML Digital. O software captura os arquivos e processa as informações em tempo real.
“O XML atua no cumprimento das obrigações exigidas quanto o armazenamento dos arquivos, validação da autenticidade do documento eletrônico e também da sua autorização de uso”, disse Renato Oliveira, diretor da RichWorks .
Oliveira explica que as notas fiscais eletrônicas são armazenadas em Data Center Externo, monitorado permanentemente. “As informações estão guardadas fora da empresa dos clientes em locais diferentes e todos eles em redundância, evitando assim o risco de perda e roubo dessas informações”. No caso de perda ou extravio desses arquivos, o Fisco poderá cobrar multa, podendo variar de 15 Ufesp’s até 10% do valor da NF-e por arquivo XML perdido.
Cadastro
As funcionalidades e obrigações tributárias referentes à emissão da NFS-e obedecem ao Código Tributário do Município e ao regulamento sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O cadastro no sistema é obrigatório para prestadoras de serviços inscritos no cadastro imobiliário da prefeitura, no entanto, pessoas físicas isentas de recolhimento e pessoas físicas que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em valor fixo, por meio de carnê emitido pela prefeitura; microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI); contribuintes que tenham dentre suas atividades inscritas no cadastro mobiliário do município, ao menos uma das atividades: cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure e congêneres, esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres, podologia, podem opcionalmente se inscrever.
Para solicitar a nota fiscal eletrônica é preciso acessar o site portal.gissonline.com.br.
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