O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
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Concilia SP abre oportunidade para contribuinte quitar ou parcelar débitos fiscais com descontos nos juros e multas
Os contribuintes paulistas com débitos em execução fiscal terão uma oportunidade de liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros.
Os contribuintes paulistas com débitos em execução fiscal terão uma oportunidade de liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros. No período de 1º a 10 de dezembro será realizado o Concilia SP, programa que estabelece condições especiais para conciliação entre contribuintes com ações judiciais referentes a débitos fiscais com o Governo Estadual e Prefeitura do Município de São Paulo.
Todos os contribuintes com débitos em execução podem se beneficiar das condições oferecidas pelo Concilia SP. O Tribunal de Justiça tomará a iniciativa de enviar intimações para grandes devedores, que serão convocados a comparecer em audiências de conciliação judicial de débitos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria Geral do Município.
A Secretaria da Fazenda encaminhará notificações a cerca de 150 mil contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias, convocando os devedores a se dirigir a uma de suas unidades de atendimento e regularizar seus débitos. A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a Procuradoria Geral do Município encaminharão 200 mil avisos aos contribuintes.
Serão montados 53 pontos de atendimento em todas as unidades da Secretaria da Fazenda no Estado que reunirão em um único local representantes do Poder Judiciário, da Secretaria de Fazenda e da PGE. Estes postos permanecerão abertos de 1º a 10 de dezembro, das 8 às 18 horas, inclusive no final de semana, para este esforço conjunto de conciliação para regularização de débitos. A Prefeitura de São Paulo realizará o atendimento dos contribuintes municipais em suas próprias dependências.
Durante os dez dias do Concilia SP, representantes do Tribunal de Justiça, da Secretaria da Fazenda estadual e da PGE estarão à disposição dos contribuintes interessados em liquidar ou dividir em prestações seus débitos estaduais, tributários e não tributários.
O Poder Judiciário fará análise e homologação dos acordos e promoverá a baixa imediata dos processos, nos casos de liquidação. As dívidas fiscais parceladas terão a ação judicial suspensa até o final do período de pagamento.
Para os contribuintes, o Concilia SP oferece condições especiais para que possa parcelar ou quitar débitos em execução judicial, estendendo-se também para os débitos não ajuizados, inclusive não inscritos na dívida ativa. O Poder Judiciário poderá reduzir o estoque de ações de execução fiscal a partir dos acordos firmados no programa, reduzindo o nível de litigiosidade. No caso das administrações estadual e municipal, a ação contribui para o gerenciamento dos débitos e reforço da arrecadação em um período de forte desaceleração econômica.
Secretaria da Fazenda – ICMS e IPVA
Para realizar o Concilia SP, a Secretaria da Fazenda estadual obteve autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para reabrir por um mês o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS que permite liquidar os débitos em parcela única com redução de 75% no valor das multas e 60% no valor dos juros incidentes sobre o imposto e multa.
O PEP do ICMS prevê também a opção de parcelamento em até 120 meses com redução de 50% no valor atualizado das multas e juros 40% menores. O PEP permanecerá aberto de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2015 para atender às solicitações do Concilia SP. Para realizar a adesão ao programa, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, basta selecionar os débitos que deseja incluir no PEP.
Projeto de Lei – PPD
Para os demais tributos e receitas estaduais, o Governo propôs à Assembleia Legislativa a renovação da lei do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) que prevê redução de juros e multas para dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais.
As regras do PPD permitirão ao contribuinte recolher os débitos com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros no caso de pagamento à vista. Se optar pelo parcelamento, os débitos tributários e não tributários podem ser pagos em até 24 parcelas. No pagamento parcelado, o PPD prevê redução de 50% nas multas e 40% nos juros de dívidas do IPVA, ITCMD e demais taxas e multas administrativas, contratuais e penais.
Os contribuintes poderão obter informações adicionais sobre o programa Concilia SP por meio do telefone 0800.170.110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo “Fale Conosco”, correio eletrônico disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Durante o Concilia SP, os contribuintes em débito com a Prefeitura de São Paulo também poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), direcionado aos que possuem dívidas de tributos e multas municipais, como Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS) ou ainda multas de posturas autuadas pelas Subprefeituras e demais órgãos, como o PSIU (Programa de Silêncio Urbano).
Como em anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. Para pagamento à vista, a redução é de 75% no valor das multas e 85% dos juros. Em caso de parcelamento, é possível reduzir 50% o valor de multas e 60% dos juros. Poderão aderir ao Programa os contribuintes com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. O prazo para adesão teve início em 1º de novembro e termina dia 14 de dezembro.
O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. O valor de cada parcela será atualizado pela adição de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, acrescidos de 1% relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Débitos do Simples Nacional, multas de trânsito e contratuais, e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa. Outras informações estão disponíveis no site do programa.
Concilia SP – Postos de Atendimento Municipais
(11) 3397-7400
snj_fiscdepfiscal@prefeitura.sp.gov.br
Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira – das 08:30 às 17:00 horas.
UNIDADE/MUNICIPIO
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Endereço
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CPA-SÉ - São Paulo
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Avenida Rangel Pestana, 300
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DRTC-I São Paulo
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Rua Francisco Marengo, 1.932 - Tatuapé
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DRTC-II - São Paulo
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Rua Nossa Senhora da Lapa, 370
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DRTC-III - São Paulo
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Rua Butantã, 260
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SANTOS
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Praça Antonio Telles, 28
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PRAIA GRANDE
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Rua José Borges Neto, 693
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REGISTRO
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Rua José Antonio de Campos, 328
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TAUBATÉ
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Travessa Rochi Antonio Bonafé, 50
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SÃO JOSE DOS CAMPOS
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Rua Geraldo Vieira, 88
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SOROCABA
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Avenida Adolpho Massaglia, 350
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ITAPEVA
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Rua Coronel Queiroz, 530
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ITAPETININGA
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Rua José Pedro Strasburg Jr., 380
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CAMPINAS
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Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4
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AMERICANA
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Praça XV de Novembro, 94
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LIMEIRA
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Rua Senador Vergueiro, 250
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PIRACICABA
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Rua do Rosário, 781
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RIBEIRÃO PRETO
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Avenida Presidente Kenedy, 1.550
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BARRETOS
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Rua Argentina, 1.681
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SÃO JOSE RIO PARDO
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Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35
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FRANCA
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Rua Campos Sales, 1.485
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SÃO JOÃO DA BOA VISTA
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Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 7
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BAURU
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Rua Afonso Pena, 450
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LINS
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Rua Treze de Maio, 260
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JAÚ
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Rua Lions Clube, 150
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AVARÉ
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Rua Bahia, 1.773
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SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5.715
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CATANDUVA
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Rua Tanabi, 46
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JALES
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Rua 5, 2.828
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VOTUPORANGA
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Rua Paraíba, 2.432
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FERNANDÓPOLIS
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Rua São Paulo, 1.682
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ARAÇATUBA
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Rua Tiradentes, 840
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ANDRADINA
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Rua Paes Leme, 1.951
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PENÁPOLIS
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Avenida Bento da Cruz, 568
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PRESIDENTE PRUDENTE
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Rua Siqueira Campos, 36
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DRACENA
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Rua Maracaju, 1.050
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MARILIA
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Avenida Sampaio Vidal, 844
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OURINHOS
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Avenida Antonio de Almeida Leite, 1.117
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TUPÃ
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Rua Iporans, 1.218
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SANTA CRUZ RIO PARDO
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Rua Marechal Bitencourt, 250
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SANTO ANDRÉ
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Rua Campos Sales, 408
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GUARULHOS
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Avenida Doutor Timóteo Penteado, 531
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MOGI DAS CRUZES
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Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, 35
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SUZANO
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Rua Doutor Felício de Camargo, 596
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OSASCO
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Rua José Cianciarullo, 200
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BARUERI
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Rua Benedita Guerra Zendron, 69
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ARARAQUARA
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Avenida Espanha, 188
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PIRASSUNUNGA
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Rua Duque de Caxias, 1.511
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RIO CLARO
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Avenida Ulisses Guimarães, 20
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SÃO CARLOS
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Avenida Doutor Carlos Botelho, 1.701
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JUNDIAÍ
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Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4.200
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BRAGANÇA PAULISTA
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Rua Coronel João Leme, 560
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AMPARO
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Rua Fioravante Gerbi, 223/229
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MOGI GUAÇÚ
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Rua Doutor Silvio de Camargo, 91
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Notícias Técnicas
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A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
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