Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
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Notícia
São Paulo conta agora com Código Municipal de Defesa do Consumidor
Prefeito Bruno Covas sancionou projeto que protege o cidadão e orienta os fornecedores sobre boas práticas junto ao consumidor
Proteger o consumidor. Este é o objetivo do Código Municipal de Defesa do Consumidor, de autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB), sancionado pelo prefeito Bruno Covas. Além de melhorar o mercado, o objetivo é orientar os fornecedores e proteger a população de práticas abusivas. Entre elas, destacam-se a exigência de dois ou mais laudos de assistência técnica para a troca de produtos com defeito, de caução para atendimento médico-hospitalar, estabelecimento de limites quantitativos na venda de produtos ofertados, além de retenção do original da nota fiscal do produto na assistência técnica.
Também estão estabelecidas pelo Código quais cláusulas contratuais são consideradas abusivas como impor limite ao tempo de internação hospitalar que não foi previsto pelo médico ou que autorizem o fornecedor a investigar a vida privada do consumidor. Para ter acesso à lista completa, clique aqui.
Penalidades - O estabelecimento que infringir o Código Municipal de Defesa do Consumidor poderá ser multado, ter seus produtos apreendidos ou inutilizados e registro cassado junto ao órgão competente, além de ser proibido de fabricar a mercadoria. Também poderá ter a entrega de serviços suspensa, revogação de concessão ou permissão de uso e cassação da licença, assim como interdição total ou parcial do estabelecimento. Intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda fazem parte das penalidades.
A Coordenadoria de Defesa do Consumidor – Procon, fará a aplicação das sanções administrativas. Se a empresa não efetuar o pagamento da multa em 30 dias, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, para inscrição em dívida ativa. Honorários e demais encargos serão acrescidos na cobrança.
Os valores arrecadados com a cobrança das multas terão como destino o Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor. Serão utilizados para financiar a defesa dos direitos básicos do consumidor, os projetos relacionados com os objetivos da Política Municipal das Relações de Consumo e a modernização administrativa do Procon Paulistano.
Quem será atendido
Pessoas físicas ou jurídicas que residam em São Paulo e tiverem estabelecido relação de consumo com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, serão atendidos pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor. As reclamações poderão ser feitas a pedido da pessoa ou empresa que se sentiu lesada ou por meio de ofício. A partir daí serão realizadas intimações por correio eletrônico, aplicativo, pessoalmente, pelo correio ou edital publicado.
Serão utilizados para o envio das notificações os endereços eletrônicos e os números de telefone do consumidor e do fornecedor que constarem na Coordenadoria de Defesa do Consumidor - Procon Municipal ou por outros meios.
Após o atendimento e encaminhamento, a Coordenadoria irá classificar as reclamações. Elas serão catalogadas como fundamental atendida, não atendida, encerrada, não fundamentada ou consulta fornecida. Serão cobrados valores pelas reclamações fundamentadas analisadas pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor – Procon Municipal, que serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Não serão cobradas multas pelas reclamações não fundamentadas, encerradas e as consultas não fornecidas.
Sobre o valor das multas
Serão cobrados R$ 300,00 de multa pelas reclamações fundamentadas atendidas e R$ 750,00 pelas reclamações fundamentadas não atendidas.
Os valores serão atualizados anualmente, sempre no mês de fevereiro, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do exercício anterior, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
No caso de reclamações coletivas, o cálculo deverá considerar o número de consumidores reclamantes e afetados pela prática ilícita do fornecedor.
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