O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Entenda as principais diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada e a aposentadoria
Beneficiário do BPC não precisa fazer contribuições previdenciárias. Já no caso de aposentadoria, os recolhimentos são mensais
Muitos brasileiros ainda possuem dúvidas sobre quais são as diferenças entre os benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente entre a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial gerido pelo INSS, previsto pela lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que dá o direito ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade social, a garantia de um salário mínimo por mês. O BPC, não é aposentadoria.
O beneficiário do BPC não precisa contribuir para ter acesso ao benefício, mas precisa comprovar uma renda familiar equivalente a ¼ do salário mínimo (atualmente, 353 reais), além de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) assim como todo seu núcleo familiar (Como calcular renda per capita familiar). No caso de pessoa com deficiência que impossibilite a atuação plena e efetiva na sociedade é necessária uma avaliação médica e social conjunta realizada no INSS que comprove a incapacidade física, mental ou sensorial. Dentre outras diferenças com a aposentadoria, o BPC não tem abono salarial anual (décimo terceiro) e nem gera pensão por morte aos dependentes do titular.
Já a aposentadoria é o benefício de Previdência Social que garante ao contribuinte uma renda quando para de trabalhar. Atualmente, a aposentadoria pode ser programada e não programada. A aposentadoria não programada (antiga aposentadoria por invalidez), acontece quando o trabalhador fica incapacitado permanentemente para o trabalho.
A aposentadoria programada é concedida ao trabalhador urbano ou rural que atende determinados requisitos de idade e tempo de contribuição ou exercício de atividade rural. Existem também casos especiais de aposentadoria para profissionais de magistério, pessoas com deficiência, e trabalhadores expostos a agentes nocivos que diminuem a capacidade laborativa.
O valor do benefício dependerá do tipo de aposentadoria e das contribuições feitas pelo segurado. Para saber o tempo de contribuição que ainda falta e simular o valor da sua aposentadoria, acesse a calculadora disponível no site do INSS (Simular aposentadoria). Também é importante observar as mudanças previdenciárias ocorridas em 2019 pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como Reforma da Previdência Social e se você se encaixa nas regras de transição.
Para mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria, o cidadão pode ligar para o número da central de atendimento do INSS 135 e também pelo aplicativo Meu INSS.
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O trabalho remoto é uma realidade para profissionais de diferentes áreas e todos eles lidam frequentemente com informações sensíveis, o que pode representar um risco de cibersegurança por operarem fora da rede do escritório.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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