Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
IRPF 2024: Como Incluir o Empréstimo Consignado na sua Declaração
Vamos entender quem deve declarar o empréstimo consignado e o passo a passo para fazê-lo
Com o início do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024, os contribuintes que optaram por empréstimos consignados enfrentam dúvidas ao preencher o formulário.
Vamos entender quem deve declarar o empréstimo consignado e o passo a passo para fazê-lo.
Quem precisa declarar empréstimo consignado no IR?
O Imposto de Renda para Pessoa Física é uma obrigação tributária anual que abrange os ganhos mensais e requer a informação detalhada da origem desses recursos.
A declaração não se limita apenas aos ganhos, mas também aos gastos em várias áreas, como saúde, educação, previdência, bens e investimentos.
Os empréstimos consignados são incluídos nessa declaração, fornecendo à Receita Federal uma visão abrangente da situação financeira do contribuinte ao longo do tempo.
No entanto, só é obrigado a declarar quem contratou um empréstimo acima de R$ 5 mil e já se enquadra em alguma obrigação do IR, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no último ano, aproximadamente R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Quais documentos são necessários para declarar empréstimo consignado?
Para declarar um empréstimo consignado no Imposto de Renda, o contribuinte precisa do informe de rendimentos do ano anterior. Esse documento pode ser obtido no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou solicitado à instituição financeira que forneceu o crédito.
Além do informe de rendimentos, os documentos necessários incluem RG, CPF, comprovante de endereço, entre outros relacionados às finanças pessoais.
Como declarar empréstimo consignado no IR 2024?
Veja o passo a passo completo para declarar seu empréstimo consignado no Imposto de Renda:
Acesse a plataforma da Receita Federal. Escolha o modelo de declaração adequado, simplificado ou completo. Selecione a opção "Dívidas e Ônus Reais". Escolha a especificação do credor (código 11 para bancos e 12 para empresas especializadas). Insira as informações sobre o empréstimo consignado no campo "Discriminação". Informe os valores quitados do empréstimo no campo "Situação".
Consequências de não declarar empréstimo no IR
Não declarar um empréstimo no Imposto de Renda pode levar a consequências desfavoráveis, como cair na malha fina da Receita Federal e estar sujeito a multas e juros sobre o valor não declarado.
Portanto, é fundamental garantir a correta declaração de empréstimos para evitar problemas futuros com o fisco.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil