Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
Poucos utilizam incentivos fiscais da Lei do Bem
A Lei do Bem (nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolverem inovações tecnológicas, quer na concepção de produtos quer no processo de fabricação e/ou agregação de novas funcionalidades ou caracterí
A Lei do Bem (nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolverem inovações tecnológicas, quer na concepção de produtos quer no processo de fabricação e/ou agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo, informa o site InfoMoney.
No entanto, de acordo com o relatório anual da utilização dos incentivos fiscais ano-base 2006, mesmo com o aumento significativo no número de empresas beneficiadas pela lei, os resultados revelam que poucos empresários conhecem e se utilizam de seus dispositivos legais.
Para se ter uma ideia, calcula-se que somente 321 empresas são beneficiadas pela Lei do Bem. É o número recebido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia de formulários de pessoas jurídicas que declaram ser beneficiárias dos incentivos fiscais.
Crescimento
O relatório do ministério enfatiza que o número de organizações optantes pelos incentivos fiscais, em 2007, cresceu de forma exponencial. Com relação ao exercício de 2006, houve um crescimento de 147%. Vale lembrar que o repasse das informações é feito até 31 de julho ao ano subsequente de cada exercício fiscal.
Segundo o sócio-diretor da Pieracciani, Valter Pieracciani, especialista em modelos inovadores de gestão de competitividade, o índice de crescimento de empresas que usufruem da Lei do Bem é satisfatório, "mas o número total ainda é muito baixo, frente ao número de empreendimentos existentes do País". Ele acredita que 3 mil seria um número mais adequado neste momento.
Ele lembra a longa jornada para chegar no formato atual da Lei do Bem. "Antes, existia a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que instituía os PDTI (Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial) e PDTA (Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário). De 1993 a 2005, quando a lei foi revogada pela Lei do Bem, apenas cerca de cem empresas foram beneficiadas. Os programas não obtiveram sucesso. Mas os ajustes em 2005 já foram suficientes para, em dois anos, o governo atingir três vezes mais empresas. É um resultado melhor, em menos tempo".
Análise por regiões
As regiões Sul e Sudeste continuam sendo as que apresentam maiores demandas pela utilização dos incentivos. No caso das regiões Norte e Nordeste, os benefícios são pouco utilizados, mas o governo acredita que o motivo é a existência de outros programas de incentivos fiscais na localidade.
O relatório ainda mostra que, apesar da pujança no cenário nacional, com forte presença de agroindústrias, o Centro-Oeste ainda conta com utilização inexpressiva de incentivos fiscais para P&D.
Como usar a Lei do Bem
Pieracciani explica que as empresas não se candidatam a beneficiárias da Lei do Bem porque não se reconhecem como inovadoras. Se uma empresa adota uma solução envolvendo tecnologia que visa à melhoria dos processos ou dos produtos, ela pode ter os incentivos fiscais. "A lei é bastante abrangente", garante.
Na lista de beneficiárias, há empresas de setores e portes variados, desde uma pequena fábrica de calçados até gigantes como Ambev e Alcoa. Do setor de serviços, um exemplo é a Contax, do segmento de call center.
"Para se utilizar da lei, é necessário instalar na empresa um programa de inovação, com projetos eficazes. Empresas grandes chegam a tocar 400 projetos de inovação por ano. Organizações de pequeno porte conseguem levar 30 projetos por ano", explica o especialista, ao enfatizar que a crise mundial é uma oportunidade para instalar processos de inovação nas empresas, frente à necessidade de atrair e reter clientes e de reduzir custos. "O choque é um dos ingredientes da inovação".
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.