Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
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Câmara rejeita fim de tributos federais para alimentos básicos
Com a inadequação, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso ao Plenário para manter a tramitação, assinado por 52 deputados.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira, por inadequação orçamentária, o Projeto de Lei 51/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que isenta 14 gêneros alimentícios, entre eles arroz e feijão, do pagamento de quatro tributos federais.
Com a inadequação, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso ao Plenário para manter a tramitação, assinado por 52 deputados. Se o recurso for aprovado, a matéria será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Compensação
A rejeição foi defendida pelo relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). Segundo ele, o projeto não estima o impacto da renúncia de receitas, nem oferece medidas de compensação, como aumento de tributos e redução de despesa pública.
Essas exigências são feitas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.017/09). “Ainda que seja meritório, o projeto não traz as compensações adequadas”, disse Lessa.
Beneficiados
De acordo com a proposta, a isenção atingiria as receitas, os resultados e os lucros da produção e venda, no mercado interno, de sal refinado, arroz, feijão, milho, rapadura, açúcar mascavo, fubá, ovos, frutas, legumes, farinha de mandioca, leite, carnes e gorduras animais (como manteiga e banha suína).
Os tributos que seriam dispensados são o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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