Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
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Planejamento tributário, elisão e evasão fiscal
É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor
As empresas brasileiras têm no fisco um sócio oculto e majoritário cuja voracidade crescente, muitas vezes, acaba por prejudicar seus planos de expansão, dificultando a concorrência com empresas estrangeiras. A maioria de casos de aumento de alíquotas e base de cálculos de tributos é criada por medida provisória, não passa por discussão no Congresso e, o que é pior, fere os princípios constitucionais da isonomia, não confisco, direito de propriedade, razoabilidade e proporcionalidade. Quando os princípios constitucionais que estabelecem limitações ao poder de tributar são violados, não resta outro caminho às empresas a não ser discutir judicialmente, para tentar reaver aquilo que foi pago indevidamente. Ocorre que a história recente dos tribunais tem mostrado uma série de “decisões políticas”, ou seja, apesar de estar amparado juridicamente, muitas vezes o contribuinte perde a questão para o governo. Vemos muitas reformas de decisões de tribunais regionais no STF, onde por coincidência os ministros são indicados pelo próprio governo.
Neste contexto, o planejamento tributário tem se mostrado a ferramenta adequada na economia de impostos, tanto por se tratar de procedimento legal, portanto definitivo, quanto pelos resultados imediatos que apresenta. No entanto é preciso ter cuidado, para não adquirir um “planejamento tributário de prateleira”. É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor, ao falar-se de planejamento tributário eficaz. Necessário se faz distinguir os conceitos de evasão e elisão fiscal. A primeira constitui forma ilícita, portanto pode ser enquadrada como sonegação, e sonegação é crime. Já a elisão, constitui em forma lícita de buscar economia tributária, direito dos contribuintes procurarem, através de sua consultoria jurídico-tributária, formas legais de reduzir a carga tributária.
Notícias Técnicas
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Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
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No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil