O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Receita publica instrução que altera procedimentos para apresentação de declaração de serviços médicos
A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas.
O Diário Oficial da União publica hoje (21) instrução normativa que altera alguns procedimentos para apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas. Também ficam dispensadas aquelas ativas que não tenham prestado serviços ou as que tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas
A Dmed é um dos instrumentos utilizados pela Receita Federal para verificar se os gastos com saúde declarados pelos contribuintes correspondem aos declarados pelo setor e vice-versa.
A cada ano, o Fisco aperta o cerco contra os contribuintes sonegadores ou desatentos na hora de preencher a declaração. Em 2011, a Receita, além das informações dos cartões de crédito, dos cartórios e de várias outras fontes, passou a contar com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
A nova declaração deve ser preenchida por pessoas jurídicas ou físicas equiparadas à jurídica que sejam prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde.
Este ano, a Receita estima receber 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. As declarações devem ser feitas por meio eletrônico. O programa para declaração do imposto de renda encontra-se na página da Receita Federal na internet.
Em outra instrução normativa, a Receita Federal permite que os vinhos que entram no Brasil possam receber os selos de controle da Receita Federal no país de origem. Antes, a permissão era apenas para o uísque.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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