O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Receita alerta para fraudes com títulos da dívida pública brasileira
A Receita Federal emitiu comunicado esclarecendo que esses papéis não têm mais validade e que escritórios de advocacia que oferecem o serviço cometem fraude.
Os contribuintes não podem usar títulos públicos brasileiros do início do século 20 para obter descontos no pagamento de impostos e de contribuições à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Receita Federal emitiu comunicado esclarecendo que esses papéis não têm mais validade e que escritórios de advocacia que oferecem o serviço cometem fraude.
Segundo o Fisco, esse artifício foi usado para contestar cerca de R$ 200 milhões em dívidas informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal (DCTF) e aproximadamente a mesma quantia na Declaração Anual do Simples Nacional. As empresas estão sendo intimadas a regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de serem denunciadas ao Ministério Público e inscritas na Dívida Ativa da União.
De acordo com a Receita, as apólices de títulos da dívida pública interna e externa emitidas com base em uma lei de 1903 e um decreto de 1910 perderam a validade no fim da década de 1960. Dois decretos-lei – um de 1967 e outro de 1968 – anteciparam o vencimento e estabeleceram datas-limite para o resgate desses papéis.
Em relação aos títulos da dívida externa emitidos por estados e prefeituras em 1943, a Receita esclarece que o resgate, se ainda for válido, pode ser feito somente no exterior, em libras ou dólares. Além disso, não há previsão legal para esses papéis serem usados para quitar tributos federais.
Segundo o comunicado, alguns escritórios de advocacia oferecem a possibilidade de extinção de créditos tributários (impostos e contribuições devidas) declarados na DCTF, na Declaração Anual do Simples Nacional e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip). A Receita informou ainda que a Justiça tem reiteradamente decidido pela prescrição dos títulos públicos e vedado o uso desses papéis como garantia para o pagamento de dívida fiscal.
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