O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
Área do Cliente
Notícia
SDI-1 aceita cláusula que integra repouso semanal a salário-hora
A modalidade de remuneração ajustada entre o operador de produção e a GM foi o salário por hora, que perdurou por todo o contrato de trabalho, de cerca de quatro anos.
A General Motors do Brasil S. A. (GM) conseguiu excluir de uma condenação imposta pela Justiça do Trabalho o pagamento de repouso semanal remunerado (RSR) a um operador remunerado por hora. Para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que a Súmula nº 91 do TST vede o chamado salário complessivo (que engloba, numa única rubrica, o pagamento de diferentes parcelas), no caso a incorporação do repouso ao salário foi pactuada em instrumento coletivo. Na decisão, a SDI-1 enfatizou que o TST vem entendendo ser imprescindível prestigiar e valorizar a negociação conduzida pelas organizações sindicais, "interlocutores legítimos de empregados e empregadores".
A modalidade de remuneração ajustada entre o operador de produção e a GM foi o salário por hora, que perdurou por todo o contrato de trabalho, de cerca de quatro anos. Dispensado sem justa causa, ele ajuizou ação trabalhista visando à nulidade da rescisão e à reintegração ao emprego por ser portador de doença profissional e pedindo outras verbas – entre elas o repouso semanal. A alegação foi a de que a GM, no acordo efetuado com o sindicato, teria embutido o RSR no valor hora, o que o prejudicava, pois, além de não receber o benefício, não teria mais os reflexos da parcela nas horas extras noturnas e no adicional noturno, entre outras vantagens.
Entre vários pedidos e com fundamento legal no artigo 9º da CLT, o operador requereu a nulidade do acordo quanto ao RSR e o pagamento de tais valores pertinentes a todo o contrato de trabalho e sua integralização no salário, nas horas extras, nas horas noturnas e no adicional noturno. A 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) indeferiu a reintegração, mas condenou ao pagamento da integração do RSR .
Sem conseguir reverter a sentença desfavorável, a GM recorreu ao TST alegando que o pagamento obedeceu ao critério estipulado em cláusula do acordo coletivo e, ainda, que a Súmula nº 91 entende nula a cláusula contratual, mas não trata de cláusula convencional. A Oitava Turma, no exame de recurso de revista, manteve a nulidade da norma coletiva que previa a inclusão do repouso no salário-hora do operador. A empresa interpôs então embargos à SDI-1.
"Autonomia privada coletiva merecer ser privilegiada"
O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, afastou a aplicação da Súmula nº 91. Segundo ele, não se pode desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes. "É que a autonomia privada coletiva foi elevada a nível constitucional pela Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIV, e, portanto, merece ser privilegiada" afirmou.
O ministro ainda destacou que a jurisprudência atual do TST entende ser imprescindível prestigiar e valorizar a negociação conduzida pelas organizações sindicais, "interlocutores legítimos de empregados e empregadores", na busca de solução para os conflitos de seus interesses. Ele afastou ainda a argumentação da impossibilidade de flexibilizar a verba relativa ao repouso semanal remunerado, que, de acordo com seu voto, é "direito patrimonial disponível".
Processo: AIRR e RR-142000-92.2008.5.04.0232 (Fase atual: E)
Notícias Técnicas
Serviço ficará indisponível das 1h às 4h para melhorias nos sistemas que gerenciam o recebimento da Escrituração Contábil Digital.
Mais de 53 mil baianos estão na fila por benefícios
A implementação do DET trouxe diversos benefícios tanto para os empregadores quanto para o poder público
Lote é formado por 105.919 restituições destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários
Notícias Empresariais
Norma revoga portarias anteriores e estabelece novas regras para registro eletrônico de jornada, carteira de trabalho digital e prorrogação de jornada em atividades insalubres.
Além do pagamento do salário é preciso arcar com os encargos trabalhistas
Decisão do Ministério da Fazenda afeta gravemente a produção agrícola
O trabalho remoto é uma realidade para profissionais de diferentes áreas e todos eles lidam frequentemente com informações sensíveis, o que pode representar um risco de cibersegurança por operarem fora da rede do escritório.
“Vamos seguir na premissa de organizar as contas públicas; estamos governando o país com muita responsabilidade fiscal’, disse o secretário-executivo da Fazenda
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional