Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
Empregado demitido doente não receberá danos morais
A despedida somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial.
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho é legítima a dispensa pela Delta Construções de um ex empregado que encontrava-se adoentado. A despedida somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial.
O servente portador de úlcera e gastrite que trabalhava fazendo limpeza pública na Rodovia BR – 316 , ajuizou ação junto à Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará (PA), pretendendo, dentre outras verbas, reparação por dano moral em razão de ter sido demitido quando estava doente.
Para o trabalhador o ato da empresa não foi correto pois, além de estar em estado debilitado pelas doenças de trato digestivo, o desemprego, naquele momento, lhe causaria dificuldades financeiras para arcar o tratamento médico necessário. O autor também queixou-se de que, com a demissão, teve excluída a oportunidade de se habilitar ao auxílio-doença junto à previdência social.
Na sentença que impôs, à Delta Construções S.A, a condenação de R$ 10 mil, o juiz justificou que a conduta da empresa contrariou a ordem jurídica na medida em que foi inoportuno o momento escolhido pela empregadora para o exercício de seu direito de dispensa.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal da 8ª Região (PA). Apesar de reconhecer que o conjunto de provas, principalmente a documentação médica juntada aos autos por ambas as partes litigantes, confirme que os problemas de saúde do servente em nada se relacionavam com atividades profissionais, a Corte Paraense entendeu que a demissão em tais condições lhe trouxe transtornos psicológicos que justificavam a condenação por danos morais.
O recurso de revista da Delta Construções chegou ao TST e, após exame procedido pela Sétima Turma, foi provido para excluir a condenação por danos morais. O redator designado, ministro Pedro Paulo Manus, com base no acórdão proferido, concluiu que de fato não houve nexo causal entre os males sofridos e as condições de trabalho no âmbito empresarial. Assim, considerou que a dispensa não pode ser considerada ilícita e, por decorrência, inexistente o alegado dano moral.
Na decisão que foi proferida por maioria, ainda foi destacado pelo redator designado que os registros feitos pelo Regional não permitem concluir que a doença foi a causa da demissão do servente ou que teve caráter discriminatório.
Processo: RR-322-70.2010.5.08.0115
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.