Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
TST confirma multa por atraso de verba rescisória em vínculo reconhecido em juízo
O entendimento foi o de que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo apenas declara situação fática preexistente, o que i
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Redefone Comércio e Serviços Ltda. contra decisão que a condenou ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT nos casos de atraso no pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador que teve o vínculo de emprego reconhecido em juízo. O entendimento foi o de que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa.
Na ação trabalhista ajuizada junto à Vara do Trabalho de Mamanguape (PB), o trabalhador explicou que era vendedor, na Redefone, de créditos digitais da empresa de telefonia móvel Oi. Afirmou que, após quatro anos de trabalho, foi dispensado imotivadamente e sem receber os créditos trabalhistas.
Ao se defender, a Redefone negou que houvesse relação de emprego com o vendedor, alegando que era autônomo e adquiria para revenda alguns produtos de diversos distribuidores, auferindo lucro com as transações comerciais de recarga on line e chips telefônicos.
Condenada ao pagamento da multa e das demais verbas trabalhistas relativas ao reconhecimento do vínculo, a empresa vem tentando, sem sucesso, reverter a decisão.
TST
A decisão da SDI-1 se deu em análise de recurso de embargos interposto pela Redefone, que sustentava a inaplicabilidade da penalidade quando há controvérsia sobre o vínculo empregatício. Para justificar o recurso. citou decisões de Turmas do TST com o objetivo de demonstrar a divergência de posicionamento entre essas e o acórdão da Quinta Turma do TST que manteve a condenação.
A tese defendida pela empresa era de que, ausente o vínculo de emprego formal, não há contrato sujeito a rescisão e verbas rescisórias para quitação, razão pela qual não há prazo para o pagamento dessas verbas nem multa em caso de atraso. A Turma, porém, não conheceu do apelo por considerar correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) no sentido de que, apesar da controvérsia sobre a relação de emprego, ao ter reconhecido judicialmente o vínculo de o trabalhador torna-se credor da multa, exatamente em razão de a situação ser preexistente à declaração de vínculo.
Ao analisar os embargos à SDI-1, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, negou provimento ao recurso por a decisão da Turma estar de acordo com a atual jurisprudência do TST, citando diversos precedentes. A decisão foi unânime.
Processo: E-RR-16000-62.2011.5.13.0015
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil