Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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Notícia
Prazo para contador entregar declaração negativa foi ampliado
Dificuldades para interpretar as novas regras levaram ao adiamento da data limite, que passou de 31 de janeiro para 28 de fevereiro
Foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro o prazo para que os profissionais contábeis entreguem a Declaração Anual Negativa ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). A data final foi estendida a pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Segundo a entidade, os profissionais da área estão encontrando dificuldades para interpretar as novas exigências e também para preencher a declaração, que é feita por meio de um cadastro no site do Coaf.
Desde janeiro de 2014 as empresa e os profissionais da contabilidade são obrigados a comunicar ao Coaf movimentações suspeitas por parte das empresas para as quais prestam serviço.
A exigência, fruto da atualização de leis que tratam do crime de lavagem de dinheiro, foi uma tentativa de adequar o Brasil às regras internacionais.
Se ao longo de 2014 nenhuma suspeita de lavagem de dinheiro foi identificada nas movimentações da empresa, o profissional contábil terá de informar esse fato por meio da Declaração Anual Negativa. O prazo para sua entrega era 31 de janeiro de 2015, mas acabou sendo adiado.
A exigência atinge cerca de 500 mil profissionais, lembrando que estão desobrigados do cumprimento os contadores contratados para trabalhar dentro da empresa.
Segundo Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente do CFC, até outubro de 2014 os profissionais contábeis reportaram 70 indícios de movimentações suspeitas nas empresa.
“Esse número mostra apenas indícios identificados por contadores. Ele não mostra, por exemplo, as suspeitas levantadas por profissionais do mercado financeiro, que também são obrigados a informar ao Coaf”, diz Nóbrega.
A resolução 1.445/2013, do CFC, traz uma lista de ocorrências que podem indicar lavagem de dinheiro e, portanto, os profissionais contábeis devem ficar atentos a elas.
Entre essas ocorrências estão: prestação de serviço envolvendo o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. Ou a aquisição de ativos e pagamento a terceiros, em espécie, acima de R$ 100 mil.
Caso sejam identificadas movimentações como as listadas pela resolução do CFC, o contador terá 24 horas a partir da constatação do ilícito para informar o Coaf. Caso não cumpra a determinação, estará sujeito a sanções.
Entidades que estão à frente dos profissionais contábeis elaboraram uma cartilha sobre as exigências trazidas pela resolução 1.445/2013. Ela pode ser encontrada no portal do CFC
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