Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
Perícias médicas deixam de ser exclusivas do INSS
Com a nova sistemática há possibilidade da Previdência Social, através do INSS, fazer convênios com particulares e entes públicos para realização de perícias, como determina o § 5º do art. 60 da Lei Federal 8.213/1991
O Ato nº 9/15, do Congresso Nacional, prorrogou a vigência, por mais 60 dias, da Medida Provisória nº 664/2014, a qual alterou as normas para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, entre eles o auxílio doença. Hoje o teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do empregado entrar no INSS. Até então, o benefício era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS e os empregadores tinham de arcar com os custos de 15 dias antes do salário pago pela Previdência.
Uma MP pode ser prorrogada por outros 60 dias. Neste período, a Medida deve ser apreciada e votada no Congresso Nacional, podendo, ou não, ser transformada em lei. Caso isso aconteça, as normas previstas serão permanentes. A advogada do Centro Nacional de Apoio ao Aposentado Trabalhador – Cenaat, Tabatha Barbosa, comenta que antes da MP nº 664/2014, em regra, competia somente aos médicos da Previdência Social avaliar a incapacidade para o trabalho do segurado, trazendo como consequência a grande espera, que levava em média de dois a três meses, por uma avaliação e resultado, devido ao pequeno número de profissionais disponíveis para a função.
Com a nova sistemática há possibilidade da Previdência Social, através do INSS, fazer convênios com particulares e entes públicos para realização de perícias, como determina o § 5º do art. 60 da Lei Federal 8.213/1991. “Tal mudança permitirá expressamente a contratação de peritos médicos por meio de convênios ou acordos de cooperação técnica com órgãos ou entidades públicas ou com empresas privadas sob a supervisão do médico perito do INSS, possibilitando aos segurados um tempo de espera menor, uma vez que podem contar com outros profissionais”, avalia Tabatha destacando que tal mudança trará uma procura maior dos segurados por seu benefício e ainda garantirá mais credibilidade no serviço da Previdência Social.
Por sua vez, a sócia do Escritório Emerenciano, Baggio Associados – Advogados, Cristina Buchignani, coordenadora da área Trabalhista Sindical, afirma que, na prática, as regras da MP nº 664 não beneficiarão o segurado, já que, além dos entraves administrativos, ficou mantida a necessidade de supervisão por médico do INSS da perícia realizada por terceiros. “Todavia, as empresas não serão diretamente prejudicadas pela possibilidade de realização de perícias médicas por “terceiros” para avaliação dos funcionários segurados da Previdência Social acometidos de doenças incapacitantes”.
No parecer de Cristina, as empresas foram bem atingidas com uma obrigação que antes era da Previdência Social: a de pagar o salário integral ao empregado durante os primeiros 30 dias consecutivos de afastamento de suas atividades por motivo de doença, acidente do trabalho ou de qualquer outra natureza, para somente encaminhar o trabalhador à perícia médica da Previdência Social no 31º dia de afastamento.
Caso um empregado tenha que se afastar do serviço por problema de saúde ou acidente de trabalho, a empresa deve providenciar a apresentação do requerimento do benefício ao INSS no 31º dia de afastamento. Este encargo pode ser tanto assumido pelo empregador quanto pelo empregado, mas neste caso a empresa deve orientá-lo de como proceder, disponibilizando a documentação necessária, especialmente o documento que declara e comprova o último dia trabalhado. O empregado precisará apresentar ao INSS, além de referido documento, a sua Carteira de Identidade, o CPF e o Número de Identificação do Trabalhador perante o INSS - NIT.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil