Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
Empresa terá de indenizar trabalhador por uso indevido do número de PIS
A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento de um empresário contra decisão que o condenou a indenizar um trabalhador de São José dos Campos (SP) que nunca foi seu empregado. A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS) do profissional paulista ao registrar outra pessoa em Campo Grande (MS).
O trabalhador não pôde receber, em 2012, todo o seguro-desemprego a que tinha direito, depois de ter sido demitido de uma cooperativa da sua cidade. Relatou que nunca foi empregado da empresa sul-mato-grossense e que só recebeu até a segunda parcela de R$929,78 do seguro, pois o benefício foi cortado, mesmo ele tendo direito a mais três parcelas.
Contou que o corte, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorreu porque no seu cadastro aparecia vínculo de emprego com a empresa de Campo Grande desde maio de 2012. Sem conseguir solução para o equívoco, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, requerendo alteração das suas informações cadastrais no INSS e indenização por danos morais de 10 salários mínimos.
O trabalhador, que reclamou que teve de contratar advogado para resolver o problema, culpou a empresa por não conseguir receber o seguro-desemprego "quando mais precisava". Em sua defesa, o empresário argumentou que foi a Caixa Econômica Federal (CEF) que forneceu o número do PIS equivocadamente, mas que isso já teria sido corrigido.
A 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) entendeu que o empresário não comprovou suas alegações e o condenou a pagar R$ 3.300,00 de indenização, com correção monetária. Determinou também à secretaria da Vara expedição de alvarás para que o trabalhador recebesse o seguro-desemprego, pois a empresa não teria como corrigir o problema.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa alegou que a Justiça do Trabalho era incompetente para julgar a ação. Alegou que nunca houve relação de emprego entre os envolvidos, e que não tinha cometido nenhum ato ilícito para ofender a dignidade do trabalhador, para quem requereu condenação por litigância de má-fé.
O TRT manteve a sentença, considerando evidente a culpa da empresa. "Não cabe atribuir a responsabilidade à CEF, porque ao empregador cumpre informar os dados cadastrais de seu empregado". Quanto à indenização, frisou que ela visa a reparar os danos morais sofridos pelo trabalhador "em decorrência da privação de seu sustento e atraso na regularização funcional para recebimento do seguro-desemprego".
Após o seguimento do recurso de revista ter sido negado pelo TRT, o empresário interpôs agravo de instrumento, buscando ver o recurso examinado pelo TST. Para a relatora do caso, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar ação relativa ao cadastramento do PIS, conforme a Súmula 300 do TST, "inegável que também é competente para julgar as ações relativas à indenização decorrentes da incorreta inscrição do trabalhador, ainda que a questão não envolva relação direta de patrão e empregado", ressaltou.
Com essa fundamentação, Vania Abensur concluiu ser inviável o processamento do recurso de revista, negando provimento ao agravo de instrumento. "Adotar entendimento contrário ao formulado pelo Regional demandaria reexame da matéria, inadmissível por via extraordinária".
Processo: AIRR - 1332-48.2013.5.15.0084
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.