O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Usuários relatam atraso e instabilidade no índice da GRRF
Relatos sobre a demora e erro vêm sendo publicados desde a manhã de segunda-feira (10).
Nesta segunda-feira (10), usuários do fórum do Portal Contábeis relataram atraso na disponibilização do índice da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para cálculo.
“Estou com oito rescisões que precisam ser pagas hoje e até agora não saiu a tabela”, comentou a encarregada de Departamento Pessoal, Dalva Neves.
Além disso, foi relatado, também, que o link para visualização das tabelas não abria.
O Portal Contábeis entrou em contato com a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, mas até o momento a autarquia não se manifestou.
No entanto, o auxiliar de departamento pessoal, Luciano Candido, disponibilizou o material via fórum.
Além disso, o analista de recursos humanos, Cleberson Covre, explicou que é possível baixar o arquivo em formato EXE. Confira a orientação:
“Renomeie o arquivo EXE, trocando a extensão para ZIP. Assim, irá aparecer uma mensagem de confirmação, clique em SIM. Repare que o arquivo ficou com o ícone do compactador, clique com o botão direito do mouse sobre o arquivo e depois em “extrair aqui”, será extraído um arquivo com o nome IND_GRRF, com a extensão ZIP. Esse último arquivo extraído é o que será usado para atualizar o índice da GRRF”, explica.
O que é a GRRF?
A GRRF é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à aviso prévio indenizado, quando for o caso, à multa rescisória, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido realizados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas.
A GRRF destina-se a todas as pessoas jurídicas, sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS.
O recolhimento do FGTS e de todas as importâncias relativas ao mês de rescisão do contrato, pode ser efetuado por meio da Guia gerada com código de barras via internet, a partir do Portal Empregador do Conectividade Social, ou por meio de um aplicativo cliente, disponibilizado gratuitamente pela Caixa.
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