Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
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Taxa do IOF opera em 5,38% e cairá gradativamente nos próximos anos
A novidade engloba saques internacionais e transferências para o exterior, e faz parte do Decreto nº 11.153 publicado pelo governo de Jair Bolsonaro em julho do ano passado.
O Imposto sobre Operações Financeiras-IOF, o qual recai sobre compras internacionais no cartão de crédito, está mais barato neste ano e a tendência é que ele caia gradativamente nos próximos. Se no ano passado sua alíquota era de 6,38%, agora está em 5,38%.
A novidade engloba saques internacionais e transferências para o exterior, e faz parte do Decreto nº 11.153 publicado pelo governo de Jair Bolsonaro em julho do ano passado.
De acordo com a normativa, o percentual do imposto vai cair 1 ponto percentual por ano até 2027, quando atingirá 1,38%. A partir de 2028, a alíquota será zerada. Veja abaixo o cronograma:
- 5,38%: a partir de 2 de janeiro de 2023
- 4,38%: a partir 2 de janeiro de 2024
- 3,38%: a partir 2 de janeiro de 2025
- 2,38%: a partir 2 de janeiro de 2026
- 1,38%: a partir 2 de janeiro de 2027
- zero: a partir de 2 de janeiro de 2028
Importante destacar que a extinção da alíquota do IOF sobre operações cambiais é uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico-OCDE para a entrada do Brasil na entidade que tem 38 países-membros, reúne 61% do PIB mundial e recomenda práticas e políticas públicas para promover prosperidade, igualdade, oportunidade e bem-estar global.
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Notícias Empresariais
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Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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