O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Receita recebe mais de 2 milhões declarações do IR em dois dias
Número de envios bate recorde após mudança de prazo
O número de entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física continuou a bater recorde no segundo dia. Até as 17h desta quinta-feira (16) foram enviadas 2.164.378 declarações. Nas últimas 24 horas, foram enviadas 1.114.355 declarações.
Neste ano, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Antigamente, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Com o início mais tardio a partir deste ano, mais contribuintes ganharam tempo para entregarem a declaração no primeiro dia.
Além da declaração pré-preenchida, pela qual o contribuinte apenas precisa confirmar os dados e enviá-la, outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador do documento. Inicialmente previsto para ser disponibilizado a partir desta quarta-feira, o programa teve a liberação antecipada para quinta-feira passada (9).
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Novidades
A declaração deste ano tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Confira os detalhes da Declaração de Imposto de Renda 2023
Edição: Juliana Andrade
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