Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
Reforma Tributária: Entenda Quais São As Pretensões Das PECs 45 E 110
Acredito ser inócuo falarmos de uma reforma tributária antes de uma reforma administrativa, estabelecermos a receita desconhecendo a despesa.
O tema é uma das principais pautas do Congresso no momento, um assunto de grande repercussão para todo o Brasil. De um lado, o Estado não pode abrir mão de nenhum centavo de arrecadação; do outro, vemos os entes federativos lutando pelo mesmo motivo; e o lado mais fraco do cabo de guerra temos os contribuintes e os consumidores em geral, que de fato pagarão a conta.
Encontra-se em discussão a PEC 45 e a PEC 110, que envolvem algumas diferenças importantes na unificação de tributos (impostos e contribuições) diretos e indiretos e no seu processo atual para o proposto, ou seja, a transição. Os contribuintes necessitam de um preparo para cada cenário apontado.
Convivemos com uma carga tributária que varia entre 30% e 40%, somente se considerarmos as obrigações principais de pagar os tributos. Agora, é praticamente impossível o cálculo do custo/despesas que o contribuinte despende para comprovar que o tributo pago (obrigação principal) está correto, essas são as obrigações acessórias.
As obrigações acessórias são, na essência, a transferência da obrigação do Estado em apurar a correção dos valores declarados e pagos, para o contribuinte que auto se fiscaliza, sem nenhuma contrapartida na redução de taxa do tributo.
Para exemplificar, acredito ser inócuo falarmos de uma reforma tributária antes de uma reforma administrativa, ou seja: estabelecermos a receita desconhecendo o tamanho da despesa. As duas PECs, 45 e 110, são assemelhadas, vejamos:
PEC 45
Serão extintos: PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISSQN, será criado o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
PEC 110
Serão extintos: IPI, PIS/COFINS, CIDE COMBUSTÍVEIS, CSLL, ICMS e ISSQN. Serão criados: CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto de Bens e Serviços.
Aqui, cabe a observação da instituição do IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO – IVA DUAL, no qual seriam segregados os tributos Federais, o Estadual (ICMS) e o Municipal (ISSQN) e, ainda a CSLL seria incorporada no IRPJ, o que na prática já acontece.
A PEC 45 prevê:
- Tributo seletivo, ou seja, qualidade extrafiscal, sem objetivo de arrecadar e sim de regular consumos negativos, como cigarros e bebidas.
- Prevê um prazo para a transição de 50 anos, com alíquota semelhante para todos os setores, com extinção da Zona Franca de Manaus.
- Cada Ente Federativo, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, deverá estabelecer uma parcela da alíquota, ou seja, uma sub-alíquota.
- Dificuldades maiores pela ausência de alíquotas diferentes além da retirada de autonomia do ente federativo, Estados ou Municípios, para legislar sobre suas receitas.
A PEC 110 prevê:
- Os tributos também terão essa função, extrafiscal, com a substituição do IPI, sem prazo para tal.
- Prevê um prazo para a transição de 15 anos, com regimes diferenciados de alíquotas definidos por Lei Complementar, com manutenção de benefícios fiscais por mais 12 anos, como no caso do AGRO, mantendo a Zona Franca de Manaus até 2073.
- Cada Ente Federativo, Estados ou Municípios dividirá a sua arrecadação, no mesmo modelo do hoje, ICMS conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
- Mantêm o Simples.
- Dificuldades maiores como estabelecer alíquotas diferentes, abrindo a possibilidade de uma guerra fiscal travada pelas bancadas dos entes federativos.
Aqui temos um pleno consenso nas duas propostas: o aumento de imposto para as empresas de serviços, pela ausência de método para o crédito dos tributos na aquisição de insumos.
Finalizando, tramita no Congresso o PL 3887/2020, conhecido como a reforma tributária do governo anterior a qual apenas unifica os tributos do PIS e da COFINS, estabelecendo uma majoração de 9,25% para 12%, para as empresas optantes pelo regime de Lucro Real e de 3,65% para 12% daquelas optantes pelo regime do Lucro Presumido, possibilitando o crédito dos valores dos tributos pagos na fase anterior de todos os insumos adquiridos.
Novamente, vemos que os prestadores de serviço, os maiores empregadores do Brasil, serão duramente prejudicados, pois não há permissão de créditos sobre a folha de pagamento.
Ratifico que a Reforma Tributária é necessária, mas não antes de uma reforma administrativa, além disso, devemos considerar um sistema igualitário, onde Indústria, Comércio e Serviços fossem contemplados com as mesmas obrigações e, principalmente, uma redução em suas obrigações acessórias.
Por: Roberto Folgueral, contador, perito judicial e vice-presidente da FCDL-SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de São Paulo)
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil