O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Tributação: PIS e Cofins de receitas financeiras podem arrecadar valores menores que o esperado
Resultado final deve ser similar ao estimado pelos bancos e diferente do estimado pela Receita Federal.
Devido a vitória no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o valor que deve entrar no caixa da União sobre a tributação de receitas financeiras pode ser mais parecido com a projeção realizada pelos próprios bancos do que o cálculo da Receita Federal, como apurou o Valor Econômico.
Enquanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresenta um impacto de R$ 115 bilhões, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estimava R$ 12 bilhões.
Agora a Fazenda Nacional, segundo fonte ouvida pelo Valor Econômico, pode executar os valores em seguro garantia, no entanto a soma não deve chegar aos R$ 115 bilhões.
“Tem ações judiciais em que a Fazenda deixa de perder e outras em que entra dinheiro no caixa. A da receita financeira vai entrar, mas menos [do que o esperado]”, afirmou.
Isso acontece uma vez que alguns bancos, apesar de debaterem a tese no Judiciário, acabaram desistindo da discussão ou até mesmo pagaram a tributação.
Vale destacar que o valor mostrado na LDO trata-se de uma estimativa realizada considerando a receita dos bancos bem como a parte de receita financeira que pode ter deixado de ser tributada por PIS e Cofins entre os anos de 2010 e 2014, ano em que foi publicada a Lei nº 12.973, esperando a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre todas as receitas de atividade empresarial.
Dessa forma, as instituições financeiras, a partir daquele ano, passaram a recolher os tributos também sobre as receitas financeiras.
Por exemplo, a Fazenda já reconhecia que o número não leva em conta bancos que aderiram a um parcelamento especial do tipo “Refis”, aberto quando esse tema começou a ser discutido, oferecendo descontos a quem aderisse a esse programa.
Instituições financeiras
O cálculo da Febraban baseou-se nas demonstrações financeiras, de dezembro do ano passado, dos bancos Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander. Com isso, apresentou-se que, na soma em conjunto, a apuração chegou a R$ 12 bilhões.
Segundo Febraban, dos 15 maiores bancos, entre eles público e privado, o Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim não têm essa contingência.
Dessa forma, tratam-se de bancos que ou aderiram ao Refis ou não têm ações judiciais sobre a tese em andamento.
No ano de 2022, quando o julgamento foi iniciado, o relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski, deu razão à tese das instituições financeiras.
As instituições financeiras defendem que possuem direito a recolher as contribuições sobre uma base menor do que a pretendida pela União, até a Emenda Constitucional n° 20, do ano de 1998.
Apesar disso, prevaleceu o voto vista do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pela maioria na Corte.
“As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”, afirma a tese.
Com informações do Valor Econômico
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