O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Desoneração da folha de pagamento até 2027 vai a sanção presidencial
A proposta ainda reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios.
O Senado Federal aprovou no dia 25 de outubro o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia para 2017. A proposta ainda reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O texto agora vai para sanção do Executivo Nacional.
Importante ressaltar que a desoneração da folha de pagamento existe desde 2011. Trata-se de uma política que, se não for prorrogada, perderá a validade este ano. Com esse mecanismo, a contribuição para a Previdência Social de segmentos intensivos em mão de obra muda de 20% para taxas fixadas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta da folha de pagamento.
O principal beneficiado com o mecanismo é o setor de serviços, que tem faturamento baixo em relação a outros segmentos, mas que gera empregos intensivamente. Trata-se de um segmento que contribui com mais de 60% do Produto Interno Bruto – PIB brasileiro, e gera aproximadamente 60% dos postos de trabalho.
De acordo com a proposta aprovada, os 17 setores contemplados com a desoneração da folha de pagamento até 2027 são os seguintes: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação – TI; tecnologia de comunicação – TIC; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Pequenos municípios
O projeto de lei encaminhado para o Executivo Nacional reduz, de 20% para 8% da folha de pagamento, a taxa da contribuição para a Previdência Social de cidades pequenas com até 142.633 habitantes, e que não recebem cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios.
Diferente dos grandes e médios municípios, que contam com regimes próprios de Previdência para os servidores públicos locais, as pequenas prefeituras contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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