O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Bolsas de estudo e Imposto de Renda 2024: o que você precisa saber
Descubra como declarar corretamente bolsas de estudo do Capes, CNPQ, Fapesp, Pronatec e outras instituições, evitando problemas com o fisco.
Os contribuintes que recebem bolsas de estudo ou seus dependentes, tais como as concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e outras instituições, devem estar atentos durante o processo de declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Isso porque a finalidade da bolsa determinará se ela é considerada um rendimento isento ou tributável, o que impacta diretamente no preenchimento correto do programa do IR.
Quando a bolsa de estudos é isenta no IRPF?
A bolsa é considerada um rendimento isento quando se caracteriza como uma doação destinada exclusivamente para subsidiar estudos ou trabalhos de pesquisa.
As bolsas concedidas pela Capes são exemplos de rendimentos isentos. Bolsistas podem obter o informe de rendimentos no site da Capes para a declaração, sendo necessário o acesso ao sistema do governo.
Quando a bolsa é tributável?
Por outro lado, se a bolsa de estudos também serve como remuneração, configurando uma prestação de serviço, ela passa a ser considerada um rendimento sujeito à tributação pelo IR. Geralmente, bolsas pagas por empresas se enquadram nessa categoria. Bolsas para residentes e do Pronatec são exceções, sendo consideradas isentas de tributação.
Como declarar a bolsa no IR?
O valor recebido como bolsa de estudos deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", caso seja uma bolsa isenta de tributação.
O código "01" deve ser selecionado se o bolsista não é médico-residente ou não participa do Pronatec; para os outros casos, utiliza-se o código "02".
Caso a bolsa não se enquadre nos critérios de isenção, deve ser informada na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", sendo somada aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte.
Obrigatoriedade de declaração
Mesmo para bolsistas isentos de IR, há situações em que a declaração é obrigatória. Por exemplo, quem recebeu bolsa de estudos acima de R$ 200 mil em 2023 deve declarar o IR, independentemente da isenção. Além disso, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 também exigem a declaração do IR 2024.
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