O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
RAIS 2022: recibo da obrigação entregue em 2023 já está disponível
Recibo da RAIS 2022 foi liberado neste mês.
O recibo da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2022, entregue em 2023, já está disponível para acesso pelos empregadores.
O sistema permite recuperar as declarações com até 10.000 vínculos, enviadas com certificado digital pelo GDRAIS a partir do ano-base 2013 e as geradas com base nos dados do sistema eSocial, a partir do ano-base 2019.
“Com o objetivo de centralizar e simplificar a forma de entrega das declarações trabalhistas, dentre elas a RAIS, o Governo tem concentrado tudo pelo envio através do eSocial”, afirma a advogada trabalhista Camila Cruz.
Com essa entrega sendo realizada pelo eSocial, a advogada orienta que a impressão do respectivo recibo de envio da RAIS pode ser acessado da seguinte forma:
- Acesse https://servicos.mte.gov.br/empregador/
- Entre com o login do gov.br;
- Selecione o Certificado Digital da empresa;
- Clique na aba CAGED/RAIS;
- Clique em Relatório Completo do Estabelecimento;
- Coloque o ano base desejado.
Também é possível fazer a emissão do Recibo de Entrega da RAIS pelo site desde que o envio da declaração tenha sido feito por meio do programa GDRAIS, GENÉRICO e RAIS NEGATIVA WEB.
- Para isso, acesse http://www.rais.gov.br/sitio/recibo_identificacao.jsf
- Preencha os campos do formulário: ano-base, CREA e CNPJ;
- Clique no botão "Enviar".
Como fica a RAIS 2024?
A partir de 2024, pela primeira vez, todos os grupos do eSocial estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as informações sobre os empregados serão reaproveitadas do sistema.
Com isso, não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS. Em março será disponibilizado apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.
Portanto, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial serão feitas por meio de extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.
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