A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Notícia
Projeto regulamenta imposto seletivo criado pela reforma tributária Fonte:
O imposto, criado pela reforma tributária, vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o Imposto Seletivo, criado pela emenda constitucional da reforma tributária (EC 132).
O imposto vai incidir sobre alguns produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, álcool e alimentos com alto teor de açúcar.
O ponto principal do PLP 29/24 é determinar que as características gerais do Imposto Seletivo vão ser estabelecidas em outra lei complementar específica, como base de cálculo e momento do fato gerador.
As alíquotas serão definidas em lei ordinária, sendo que cada produto tributado deve ter a sua própria lei.
A lei complementar específica também vai definir metas programáticas de mitigação dos efeitos nocivos dos produtos tributados. As metas serão revistas anualmente e, se não forem atingidas, o imposto será suspenso e reavaliado por uma comissão especial do Senado.
Outros pontos do novo imposto são:
- as alíquotas devem respeitar a essencialidade e o nível de nocividade de cada bem ou serviço;
- a alíquota integral não incidirá no primeiro ano de vigência do imposto, e vai ocorrer de forma gradual entre 2027 e 2033;
- o contribuinte terá direito à restituição, compensação ou cessão de créditos a terceiros em caso de incidência em cadeia produtiva de bem ou serviço não sujeito ao imposto;
- o imposto não incidirá sobre operações beneficiadas com isenção de CBS e IBS (também criados pela reforma tributária).
O texto estabelece ainda que a lei complementar específica vai prever mecanismos como isenção ou redução de tributo aos contribuintes que adotam práticas sustentáveis ou invistam em produtos e serviços menos prejudiciais.
Distorções
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que assina o PLP 29/24 com outros parlamentares, afirma que todas as medidas buscam evitar que a legislação de regulamentação do novo imposto gere distorções.
“O receio é que a sana de combater o ilegal possa ser, em alguns casos, desproporcional para aqueles que praticam suas atividades com higidez”, disse. Bragança afirma ainda a revisão anual das metas programáticas garante que a aplicação do imposto seletivo seja transparente e sujeita a escrutínio público.
Próximos passos
O PLP 29/24 será analisado inicialmente nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
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