O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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CFC aprova resolução sobre prevenção ao crime de lavagem de dinheiro para os profissionais contábeis
Com a resolução ficará mais fácil entender como o profissional contábil deve agir para prevenir ou evitar ser envolvido em ações que envolvam lavagem de dinheiro.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conduziu, nesta quinta-feira (18), sua 1.107ª Reunião Plenária Ordinária, com a participação de membros da Mesa Diretora, conselheiros e representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para discutir uma série de assuntos cruciais para os profissionais da contabilidade e a sociedade em geral.
Um dos pontos de destaque da reunião foi a apresentação de uma resolução que revoga a Resolução n.º 1.530/2017 e trata da prevenção ao crime de lavagem de dinheiro.
“É uma resolução que extrai da Lei n.º 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, os pontos que afetam especificamente o profissional da contabilidade. Ficará mais fácil entender como ele deve agir para prevenir ou evitar ser envolvido em ações desse tipo. É muito importante dizer que essa resolução não dispensa a leitura da lei. A amplitude das obrigações de qualquer pessoa, inclusive do profissional da contabilidade, está na lei”, afirmou o presidente do CFC, Aécio Dantas.
A resolução e o anexo único com 96 pontos que merecem atenção dos profissionais da contabilidade, chamados de red flags (em português, bandeiras vermelhas), serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta semana.
A aprovação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Contábeis (bacharelado), adiantadas com exclusividade pelo Portal Contábeis, também integrou a pauta.
Outra decisão relevante foi a aprovação unânime da Revisão NBC 25 – Pronunciamentos Técnicos n.º 26, que trata da correção de tradução do CPC 48 –Instrumentos Financeiros e do Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro. Essas revisões representam um esforço contínuo para manter os padrões contábeis atualizados e alinhados com as melhores práticas internacionais.
A 1.107ª Reunião Plenária Ordinária do CFC reafirmou o compromisso da instituição em promover avanços significativos no campo da contabilidade, garantindo sua relevância e excelência profissional.
Com informações CFC
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