O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Entenda se é possível fazer a declaração do IR pelo celular
Apesar de o processo ser simples, o contribuinte deve estar atento, já que há algumas exceções.
No dia 31 de maio se encerra o período de entrega do Imposto de Renda (IR), por isso, o contribuinte que ainda não fez o envio dos documentos deve se apressar para não sair prejudicado.
Para fazer a entrega da declaração do IR, a Receita Federal disponibiliza três meios:
- Pelo computador, baixando o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda;
- Pela internet com a entrega feita diretamente no site da Receita;
- Pelo celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Aqueles que optarem pela entrega direto do celular ou tablet devem estar cientes de que nem todos os contribuintes podem fazer esse envio, já que a Receita veda algumas entregas.
Diante disso, os contribuintes que não podem entregar a declaração pelo celular ou tablet são:
- Recebeu rendimentos tributáveis do exterior;
- Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- Teve ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
- Quer declarar parcela isenta da atividade rural;
- Pretende recuperar de prejuízos em renda variável;
- Usou lucro na venda de imóvel residencial adquirido depois de 1969;
- Pagou imposto no exterior ou previsto nos artigos §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 11.033/2004;
- Preencheu as declarações auxiliares de atividade rural e ganho de capital.
Entrega do IR 2024 pelo celular
- Baixe o app;
- Informe sua conta gov.br;
- Escolha o ano da declaração;
- Escolha o tipo de declaração;
- Preencha as fichas da declaração;
- Verifique as informações do campo Resumo da declaração do IR;
- Verifique as pendências;
- Entregue a declaração.
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