O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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CFC prorroga prazo de pagamentos para profissionais e organizações contábeis do RS
A decisão, estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução CFC nº 1.725, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de maio.
O prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos de profissionais e de organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul foi prorrogado. A decisão, estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução CFC nº 1.725, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de maio.
De acordo com a resolução, o prazo de vencimento das parcelas de parcelamentos em andamento de anuidades do exercício de 2024 e de exercícios anteriores fica prorrogado até 31 de agosto de 2024. Os débitos de multa de eleição e de infração de profissionais e organizações contábeis, com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul, também poderão ser pagos na mesma data. O mesmo ocorrerá com as parcelas decorrentes de parcelamentos já realizados e que tenham vencimento a partir de 30 de abril de 2024. As parcelas seguintes, relacionadas a esses parcelamentos, também terão seus vencimentos prorrogados. Nesse caso, os interessados devem efetuar os pagamentos na mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação.
Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.
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