O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Codefat define que MTE destine R$ 30,6 bi para pagar abono do PIS/Pasep em 2025
Montante integra pacote de verbas para ações voltadas ao mercado de trabalho reguladas pelo FAT.
No final de junho, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve destinar R$ 30,6 bilhões para o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no ano de 2025.
O montante integra o pacote de verbas para ações voltadas ao mercado de trabalho que são reguladas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na divisão do valor, R$ 27,4 bilhões irão para o pagamento do PIS, enquanto R$ 3,2 bilhões para o Pasep.
Segundo o representante da central no Codefat, Sérgio Luiz Leite, o dinheiro aprovado ainda precisa passar pelo crivo do Ministério da Fazenda, responsável pelo orçamento do ano de 2025, e ser liberado no Congresso Nacional.
Leite ainda afirma que os valores podem ser arredondados para menos ou mais pela Fazenda, conforme expectativa de arrecadação do país, sendo somente confirmados no final do ano.
O MTE, em nota, diz que a proposta de orçamento é elaborada pelo Poder Executivo e o prazo para que isso aconteça é até o final do mês de agosto de 2024.
Com relação ao calendário de pagamento do PIS/Pasep, as datas devem ser mantidas, conforme ocorreu neste ano.
O representante da central no Codefat diz que a mudança no calendário do PIS/Pasep ocorreu em 2021 para liberar mais dinheiro em ano eleitoral, porém, a partir de agora, ele seguirá com um certo atraso.
PIS/Pasep
O PIS/Pasep é um fundo contábil instituído em 1975. Enquanto o PIS é voltado para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o Pasep é para os empregados das repartições públicas da União, estados, municípios, autarquias e empresas públicas.
O Fundo do PIS/Pasep não conta como arrecadação para contas individuais, desde o ano de 1988.
É importante lembrar que, apesar da unificação dos programas, eles têm patrimônios e agentes operadores distintos, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.
Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo
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