O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Receita Federal libera nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Confira quais as novidades da versão 3.7b do programa da DCTF.
Já está disponível para download a mais nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF na versão 3.7b) no site da Receita Federal.
O PGD DCTF 3.7b deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Confira as principais novidades da nova versão do programa:
- Permite informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração; e
- Atualização da tabela de códigos de receitas.
Antes de instalar o programa, a Receita recomenda gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, para que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada por meio do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024.
O download do PGD DCTF 3.7b está disponível aqui.
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