Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto
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Avança na Câmara proposta que concede aposentadoria especial para agentes de saúde e de endemias
A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. A proposta foi considerada constitucional e compatível com o sistema jurídico vigente e agora será analisada, quanto ao mérito, por uma comissão especial.
A proposta foi apresentada pelo então deputado Dr. Leonardo (MT), e o parecer favorável é do deputado Eduardo Bismarck.
A PEC cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, composto por União, estados e municípios.
Conforme a proposta, o sistema deverá tratar dos direitos das duas categorias; da regulamentação do vínculo empregatício junto ao gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS); da remuneração, da aposentadoria e da pensão; e da saúde e assistência dos profissionais.
Aposentadoria especial
A proposta também estabelece que o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias que comprovarem 25 anos de efetivo exercício nas funções de campo e nas unidades de saúde da atenção básica ou da vigilância epidemiológica e ambiental em atividades relacionadas às suas funções terão direito a aposentadoria especial e a pensão de forma integral e paritária.
Competirá à União prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do piso salarial dos agentes.
Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar o cumprimento das condições de repasse financeiro da União aos demais entes federados.
Concurso
Ainda de acordo com o texto aprovado, os gestores locais do SUS deverão admitir os agentes por meio de concurso público.
Os profissionais que estejam desempenhando essas atividades com vínculo empregatício temporário na data da promulgação da futura emenda constitucional deverão ser admitidos pelos gestores locais do SUS de acordo com o regime jurídico dos servidores do ente federado contratante com provimento efetivo, desde de que tenham feito concurso público após 14 de fevereiro de 2006.
Segundo a proposta, o gestor local do SUS pode ficar impedido de receber recursos da União até que seja comprovada a regularidade do vínculo efetivo dos profissionais.
A votação da PEC na CCJ foi acompanhada por representantes dos profissionais. O deputado Helder Salomão (PT-ES) salientou o papel dos agentes para a saúde dos brasileiros. “Eles estão na ponta, em cada território, dialogando com a população, garantindo que as pessoas possam ter as orientações necessárias para acessar os serviços de saúde nas unidades espalhadas por todo o nosso País”, disse.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) também defendeu o texto. “É uma atividade fundamental. Em todo lugar, nos rincões mais distantes deste país, existem agentes comunitários fazendo um trabalho que ajuda a trazer saúde e conscientização para a população. Então, realmente, essa é uma pauta muito importante que nós apoiamos”, argumentou.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi o único a se manifestar contra a PEC. “Preocupa-me muito o Congresso Nacional fazer regra para o município, isto é, obrigar o município. Como municipalista, acredito que o município é que precisa criar as regras”, afirmou.
Marques também manifestou preocupação com a necessidade de comprovar 25 anos de exercício para a aposentadoria.
Próximos passos
A admissibilidade é apenas o ponto inicial da análise de PECs na Câmara. Agora, a proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.
Edição - Natalia Doederlein
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